Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105055490, a en-tidade legal supra, constituída por Ivone Ricardo Chilundo, solteira, de nacionalidade mo-çambicana, natural de Inharrime, residente na Vila de Massinga, Bairro Conze Rovene, porta-dora do Bilhete de Identidade n.º 080502615997F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 137158612, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Chambone – um, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos de saúde e beleza, productos de estética e artigos de loiça para o uso doméstico e profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Ivone Ricardo Chilundo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser elevado por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão parcial ou total de quotas perante a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Ivone Ricardo Chilundo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear manda-tário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecu-ção dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 1 de Setembro de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105055490, a en-tidade legal supra, constituída por Ivone Ricardo Chilundo, solteira, de nacionalidade mo-çambicana, natural de Inharrime, residente na Vila de Massinga, Bairro Conze Rovene, porta-dora do Bilhete de Identidade n.º 080502615997F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 137158612, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Chambone – um, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos de saúde e beleza, productos de estética e artigos de loiça para o uso doméstico e profissional.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Ivone Ricardo Chilundo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por decisão da sócia única.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão parcial ou total de quotas perante a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por artigo terceiro.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Ivone Ricardo Chilundo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear manda-tário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecu-ção dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 1 de Setembro de Julho de 2025.
  31. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.