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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105055490, a en-tidade legal supra, constituída por Ivone Ricardo Chilundo, solteira, de nacionalidade mo-çambicana, natural de Inharrime, residente na Vila de Massinga, Bairro Conze Rovene, porta-dora do Bilhete de Identidade n.º 080502615997F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 137158612, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação IRC – Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Chambone – um, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de distribuição e comercialização de cosméticos, suplementos de saúde e beleza, productos de estética e artigos de loiça para o uso doméstico e profissional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Ivone Ricardo Chilundo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser elevado por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão parcial ou total de quotas perante a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Ivone Ricardo Chilundo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear manda-tário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dela, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecu-ção dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Inhambane, 1 de Setembro de Julho de 2025.
- Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
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