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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lavidy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057523, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lavidy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Linett Nattalya Luís Botão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Nampula, portadora do B.I. n.º 030101997646N, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Q. 2, Unidade Comunal Nicutha, que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lavidy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Lavidy – Su, Lda., tem a sua sede na Cidade de Nampula, Q. 2, Unidade Comunal Nicutha.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 23: b) catering e spa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único. O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Linett Nattalya Luís Botão, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
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