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Texto do artigo · p. 23 Lugar do Ceu, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 001/2025 da sociedade Lugar do Ceu, Limitada, matriculada sob NUEL 100786559, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, admissão da nova sócia e alteração da administração da sociedade em que altera os artigos quarto e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Quotização)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adam Jacobus Bernard;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Ratief Von Wielligh;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao Johannes Botes Rossouw; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencentes ao sócio Julio Faustino Muambale.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os sócios, com dispensa de causão e mais formalidadedes, são nomeados desde já administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade por actos estranhos à sociedade e quaisquer actos que necessitem de obrigar a sociedade em fianças, empréstimos e outros actos da mesma natureza.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lugar do Ceu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 001/2025 da sociedade Lugar do Ceu, Limitada, matriculada sob NUEL 100786559, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, admissão da nova sócia e alteração da administração da sociedade em que altera os artigos quarto e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Quotização)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
  7. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adam Jacobus Bernard;
  8. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Ratief Von Wielligh;
  9. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao Johannes Botes Rossouw; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencentes ao sócio Julio Faustino Muambale.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os sócios, com dispensa de causão e mais formalidadedes, são nomeados desde já administradores da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade por actos estranhos à sociedade e quaisquer actos que necessitem de obrigar a sociedade em fianças, empréstimos e outros actos da mesma natureza.
  14. Texto do artigo, página 23: Matola, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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