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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lugar do Ceu, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 001/2025 da sociedade Lugar do Ceu, Limitada, matriculada sob NUEL 100786559, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, admissão da nova sócia e alteração da administração da sociedade em que altera os artigos quarto e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Quotização)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Adam Jacobus Bernard;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Ratief Von Wielligh;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32,5%) do capital social, pertencente ao Johannes Botes Rossouw; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencentes ao sócio Julio Faustino Muambale.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Todos os sócios, com dispensa de causão e mais formalidadedes, são nomeados desde já administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade por actos estranhos à sociedade e quaisquer actos que necessitem de obrigar a sociedade em fianças, empréstimos e outros actos da mesma natureza.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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