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Texto do artigo · p. 7 Associação Comunitária para Melhoria e Desenvolvimento da Saúde (ACOMDESA)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105030602, uma associação denominada Associação Comunitária para Melhoria e Desenvolvimento da Saúde (ACOMDESA), que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica e duração, sede e âmbito, e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 É constituída, nos termos dos presentes estatutos, uma associação denominada Associação Comunitária para Melhoria e Desenvolvimento da Saúde (ACOMDESA), associação civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede no Município da Vila de Boane, Bairro Massaca II, Localidade Eduardo Mondlane, Rua dos Pequenos Libombos, talhão n.º 5528/5529, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou agências em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) apoiar na melhoria e desenvolvimento da qualidade de vida do ser humano
Texto do artigo · p. 7 através das actividades de educação e promoção da saúde e conservação do meio ambiente a favor da saúde;
Número ou marcador · p. 7 b) melhorar e/ou aumentar a aderência ao tratamento anti-retroviral aos doentes com HIV/SIDA através de educação comunitária;
Número ou marcador · p. 7 c) melhorar e/ou aumentar a aderência ao tratamento contra a tuberculose, através de educação comunitária;
Número ou marcador · p. 7 d) promover e melhorar a prevenção da ocorrência de fístulas obstétricas através de educação gratuita contra casamentos prematuros nas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 e) promover a testagem voluntária e gratuita para o HIV nas comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 7 f) promover feiras de saúde nas comunidades rurais para a identificação e detecção activa de casos que não são trazidos a tempo para os hospitais para reduzir suas complicações no domicílio;
Número ou marcador · p. 7 g) melhorar e reduzir os índices de desnutrição aguda e crónica através da educação nutricional gratuita e planeamento familiar nas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 h) promover o hábito de visitas precoces as unidades sanitárias em casos de doenças para reduzir necessidades de hospitalização;
Número ou marcador · p. 7 i) promover a ocorrência de partos institucionais;
Número ou marcador · p. 7 j) promover as vacinações e suplementações nutricionais disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e parceiros;
Número ou marcador · p. 7 k) promover a prevenção e o tratamento precoce de Hidrocéfalos nas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 l) promover actividades de saneamento do meio a favor do bem-estar e da saúde da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 m) fomentar e implementar actividades de investigação científica orientadas para as áreas prioritárias de saúde no país, continente e a nível global;
Número ou marcador · p. 7 n) contribuir para a formação de líderes na investigação biomédica e de profissionais de saúde.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, dos seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Requisitos de admissão e categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser, membros da Associação todos indivíduos com idade não inferior a dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem qualquer distinção de raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas, sem contencioso legal ou fiscal e outras que a lei determinar como tais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores - são indivíduos de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, sem impedimento legal, que assinaram os actos constitutivos da entidade;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos - são indivíduos de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, que sejam pessoas singulares, colectivas, associações, e outras ligadas a promoção do desenvolvimento e sustentabilidade humana, e não só;
Número ou marcador · p. 7 c) membros colaboradores – são pessoas singulares ou colectivas com personalidade jurídica que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) membros beneméritos - são pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) membros honorários – são indivíduos de qualquer idade ou instituições públicas ou privadas que, por altos serviços prestados à Associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da, nem pelos actos praticados pelo presidente ou pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) participar de todas as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 8 b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditorias independentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objectivos e acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) o que renunciar;
Número ou marcador · p. 8 b) o que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 c) o que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para as quais tenha sido regularmente convocado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos membros efectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) apreciar e aprovar o balanço trimestral, semestral e anual e de demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) nomear e/ou destituir o director executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) nomear e/ ou destituir os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar sobre a admissão de novos membros efectivos, colaboradores e beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto; f)deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do património social;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral funciona ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Gerais é convocada pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação e é composto por um número impar de membros, eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ou não se reeleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) encaminhar anualmente aos membros efectivos, relatórios de actividades e demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e de projectos; bem como os pareceres de auditores independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
Número ou marcador · p. 8 c) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar e submeter aos membros efectivos os orçamentos e planos de trabalhos anuais;
Número ou marcador · p. 8 e) propor à Assembleia Geral reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) propor aos membros efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação observando-se o presente estatuto quanto ao destino de seu património;
Número ou marcador · p. 8 g) adquirir e alienar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar o regimento interno e o organograma funcional da Associação, e submetê-lo à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contabilística financeira da Associação, e é composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilístico financeiras da Associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 9 b) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
Número ou marcador · p. 9 d) opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu presidente, que coordena os trabalhos deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal só é instalado, e seus membros convocados, se a Associação não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das suas deliberações é lavrada acta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído por: a) contribuições individuais e voluntárias
Texto do artigo · p. 9 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) receitas de quaisquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 9 c) subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem estar encerradas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Associação não distribui, entre seus membros eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Associação aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, director executivo, vogal são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada a extinção da Associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária para Melhoria e Desenvolvimento da Saúde (ACOMDESA)
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105030602, uma associação denominada Associação Comunitária para Melhoria e Desenvolvimento da Saúde (ACOMDESA), que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica e duração, sede e âmbito, e objectivos
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 7: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, uma associação denominada Associação Comunitária para Melhoria e Desenvolvimento da Saúde (ACOMDESA), associação civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração, sede e âmbito)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede no Município da Vila de Boane, Bairro Massaca II, Localidade Eduardo Mondlane, Rua dos Pequenos Libombos, talhão n.º 5528/5529, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou agências em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação é de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 7: a) apoiar na melhoria e desenvolvimento da qualidade de vida do ser humano
  17. Texto do artigo, página 7: através das actividades de educação e promoção da saúde e conservação do meio ambiente a favor da saúde;
  18. Número ou marcador, página 7: b) melhorar e/ou aumentar a aderência ao tratamento anti-retroviral aos doentes com HIV/SIDA através de educação comunitária;
  19. Número ou marcador, página 7: c) melhorar e/ou aumentar a aderência ao tratamento contra a tuberculose, através de educação comunitária;
  20. Número ou marcador, página 7: d) promover e melhorar a prevenção da ocorrência de fístulas obstétricas através de educação gratuita contra casamentos prematuros nas comunidades;
  21. Número ou marcador, página 7: e) promover a testagem voluntária e gratuita para o HIV nas comunidades vulneráveis;
  22. Número ou marcador, página 7: f) promover feiras de saúde nas comunidades rurais para a identificação e detecção activa de casos que não são trazidos a tempo para os hospitais para reduzir suas complicações no domicílio;
  23. Número ou marcador, página 7: g) melhorar e reduzir os índices de desnutrição aguda e crónica através da educação nutricional gratuita e planeamento familiar nas comunidades;
  24. Número ou marcador, página 7: h) promover o hábito de visitas precoces as unidades sanitárias em casos de doenças para reduzir necessidades de hospitalização;
  25. Número ou marcador, página 7: i) promover a ocorrência de partos institucionais;
  26. Número ou marcador, página 7: j) promover as vacinações e suplementações nutricionais disponibilizadas pelo Ministério da Saúde e parceiros;
  27. Número ou marcador, página 7: k) promover a prevenção e o tratamento precoce de Hidrocéfalos nas comunidades;
  28. Número ou marcador, página 7: l) promover actividades de saneamento do meio a favor do bem-estar e da saúde da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 7: m) fomentar e implementar actividades de investigação científica orientadas para as áreas prioritárias de saúde no país, continente e a nível global;
  30. Número ou marcador, página 7: n) contribuir para a formação de líderes na investigação biomédica e de profissionais de saúde.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, dos seus direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Requisitos de admissão e categoria dos membros)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser, membros da Associação todos indivíduos com idade não inferior a dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem qualquer distinção de raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da Associação.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas, sem contencioso legal ou fiscal e outras que a lei determinar como tais.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de novos membros, de qualquer categoria é decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de membros efectivos.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Existem as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores - são indivíduos de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, sem impedimento legal, que assinaram os actos constitutivos da entidade;
  39. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos - são indivíduos de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, que sejam pessoas singulares, colectivas, associações, e outras ligadas a promoção do desenvolvimento e sustentabilidade humana, e não só;
  40. Número ou marcador, página 7: c) membros colaboradores – são pessoas singulares ou colectivas com personalidade jurídica que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da Associação;
  41. Número ou marcador, página 8: d) membros beneméritos - são pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objectivos da Associação;
  42. Número ou marcador, página 8: e) membros honorários – são indivíduos de qualquer idade ou instituições públicas ou privadas que, por altos serviços prestados à Associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da, nem pelos actos praticados pelo presidente ou pelo director executivo.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
  47. Número ou marcador, página 8: a) participar de todas as actividades associativas;
  48. Número ou marcador, página 8: b) propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  49. Número ou marcador, página 8: c) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Associação;
  50. Número ou marcador, página 8: d) ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditorias independentes.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  54. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 8: a) observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 8: b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objectivos e acções.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  59. Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membros:
  60. Número ou marcador, página 8: a) o que renunciar;
  61. Número ou marcador, página 8: b) o que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários;
  62. Número ou marcador, página 8: c) o que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para as quais tenha sido regularmente convocado.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 8: (Órgão sociais)
  67. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação:
  68. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  74. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos membros efectivos da Associação.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 8: a) apreciar e aprovar o balanço trimestral, semestral e anual e de demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o orçamento e plano anual de trabalho para o novo exercício;
  79. Número ou marcador, página 8: b) nomear e/ou destituir o director executivo;
  80. Número ou marcador, página 8: c) nomear e/ ou destituir os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a admissão de novos membros efectivos, colaboradores e beneméritos;
  82. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto; f)deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do património social;
  83. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e convocação)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral funciona ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Gerais é convocada pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos membros efectivos.
  88. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  91. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, metade do número de membros.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  95. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  98. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação e é composto por um número impar de membros, eleitos para um mandato de 3 anos, podendo ou não se reeleito.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  101. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 8: a) coordenar e dirigir as actividades gerais e específicas da Associação;
  103. Número ou marcador, página 8: b) encaminhar anualmente aos membros efectivos, relatórios de actividades e demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e de projectos; bem como os pareceres de auditores independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
  104. Número ou marcador, página 8: c) contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação;
  105. Número ou marcador, página 8: d) elaborar e submeter aos membros efectivos os orçamentos e planos de trabalhos anuais;
  106. Número ou marcador, página 8: e) propor à Assembleia Geral reformas ou alterações do presente estatuto;
  107. Número ou marcador, página 8: f) propor aos membros efectivos a fusão, incorporação e extinção da Associação observando-se o presente estatuto quanto ao destino de seu património;
  108. Número ou marcador, página 8: g) adquirir e alienar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 8: h) elaborar o regimento interno e o organograma funcional da Associação, e submetê-lo à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 8: i) exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento e deliberações)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  118. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contabilística financeira da Associação, e é composta por um presidente e dois vogais.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 9: (Competências e deliberações)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 9: a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilístico financeiras da Associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  123. Número ou marcador, página 9: b) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Associação, sempre que necessário;
  124. Número ou marcador, página 9: c) comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
  125. Número ou marcador, página 9: d) opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem, por maioria simples, o seu presidente, que coordena os trabalhos deste órgão.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal só é instalado, e seus membros convocados, se a Associação não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Das suas deliberações é lavrada acta.
  133. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 9: (Património)
  136. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído por: a) contribuições individuais e voluntárias
  137. Texto do artigo, página 9: dos membros;
  138. Número ou marcador, página 9: b) receitas de quaisquer iniciativas;
  139. Número ou marcador, página 9: c) subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Associação;
  140. Número ou marcador, página 9: d) bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico corresponde ao período de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem estar encerradas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) A Associação não distribui, entre seus membros eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património.
  146. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Associação aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais dentro do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades)
  150. Texto do artigo, página 9: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, director executivo, vogal são incompatíveis entre si.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação.
  155. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada a extinção da Associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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