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Texto do artigo · p. 24 MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101642933, uma sociedade denominada MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Central, em frente ao New Hotel, Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral & prestação de serviços; fornecimento de produtos diversos. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, pertencente ao sócio Gulamo Chabane.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Gulamo Chabane. Cabe à administração gerir e representar a empresa. Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101642933, uma sociedade denominada MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes articulados:
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MGC Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Central, em frente ao New Hotel, Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio geral & prestação de serviços; fornecimento de produtos diversos. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, pertencente ao sócio Gulamo Chabane.
  12. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  14. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Gulamo Chabane. Cabe à administração gerir e representar a empresa. Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  16. Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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