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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052367, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, e a sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 153, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto geral:
- Texto do artigo, página 25: a)comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização de diversos produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: c) venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, material informático e electrodómesticos;
- Número ou marcador, página 25: e) venda de rações para animais;
- Número ou marcador, página 25: f) venda de tipo de material de ferrages e construção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Alberto Mujuruane Zimba Macia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral Alberto Mujuruane Zimba Macia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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