Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052367, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, e a sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 153, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto geral:
Texto do artigo · p. 25 a)comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 25 b) comercialização de diversos produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 25 d) importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, material informático e electrodómesticos;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de rações para animais;
Número ou marcador · p. 25 f) venda de tipo de material de ferrages e construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Alberto Mujuruane Zimba Macia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral Alberto Mujuruane Zimba Macia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052367, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mudjuruane Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, e a sociedade tem a sua sede social, no Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 153, Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto geral:
  9. Texto do artigo, página 25: a)comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos;
  10. Número ou marcador, página 25: b) comercialização de diversos produtos alimentares e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 25: c) venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  12. Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, material informático e electrodómesticos;
  13. Número ou marcador, página 25: e) venda de rações para animais;
  14. Número ou marcador, página 25: f) venda de tipo de material de ferrages e construção.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Alberto Mujuruane Zimba Macia.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral Alberto Mujuruane Zimba Macia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 25: Matola, 21 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.