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Texto do artigo · p. 25 Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051744, a sociedade denominada Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e firma Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do administrador pode ser criada e extinta, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritório de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por um período indeterminado, com início a partir na data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de meios de transporte, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 26 c) actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 26 d) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 26 e) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fornecimento de bens:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio a retalho de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio a retalho de livros, jornais, revistas artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio a retalho de mobiliários, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio a retalho de artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 i) comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 26 j) fornecimento de refeições para eventos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% integralmente subscrito e realizado pertencente ao único sócio, Pedro Luís Afonso Bacaimane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 05010049585J, emitido a 2 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade é conferida ao único sócio, Pedro Luís Afonso Bacaimane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os maus amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador em todos seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
Texto do artigo · p. 26 actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O período de duração da administração é de período indeterminado, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de administrador deliberada em assembleia geral, podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer administrador a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051744, a sociedade denominada Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e firma Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar dentro de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do administrador pode ser criada e extinta, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritório de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por um período indeterminado, com início a partir na data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 25: a) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  18. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de meios de transporte, sem operador (excepto veículos automóveis);
  19. Número ou marcador, página 26: c) actividades especializadas de apoio administrativo;
  20. Número ou marcador, página 26: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
  21. Número ou marcador, página 26: e) aluguer de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 26: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  23. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços na área de construção civil.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Fornecimento de bens:
  25. Número ou marcador, página 26: a) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 26: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho de produtos de limpeza;
  28. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 26: e) comércio de veículos automóveis;
  30. Número ou marcador, página 26: f) comércio a retalho de livros, jornais, revistas artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  31. Número ou marcador, página 26: g) comércio a retalho de mobiliários, em estabelecimentos especializados;
  32. Número ou marcador, página 26: h) comércio a retalho de artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  33. Número ou marcador, página 26: i) comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  34. Número ou marcador, página 26: j) fornecimento de refeições para eventos.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% integralmente subscrito e realizado pertencente ao único sócio, Pedro Luís Afonso Bacaimane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 05010049585J, emitido a 2 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é conferida ao único sócio, Pedro Luís Afonso Bacaimane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os maus amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador em todos seus actos, contratos e documentos.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
  42. Texto do artigo, página 26: actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 26: Cinco) O período de duração da administração é de período indeterminado, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de administrador deliberada em assembleia geral, podendo estes serem reeleitos.
  45. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer administrador a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  46. Texto do artigo, página 26: Tete, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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