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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051744, a sociedade denominada Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e firma Ndolovo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representação social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do administrador pode ser criada e extinta, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritório de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por um período indeterminado, com início a partir na data de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer de meios de transporte, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 26: c) actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 26: d) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 26: e) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: f) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fornecimento de bens:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio a retalho de livros, jornais, revistas artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio a retalho de mobiliários, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: h) comércio a retalho de artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: i) comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 26: j) fornecimento de refeições para eventos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% integralmente subscrito e realizado pertencente ao único sócio, Pedro Luís Afonso Bacaimane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 05010049585J, emitido a 2 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é conferida ao único sócio, Pedro Luís Afonso Bacaimane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os maus amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador em todos seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos
- Texto do artigo, página 26: actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O período de duração da administração é de período indeterminado, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de administrador deliberada em assembleia geral, podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer administrador a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Texto do artigo, página 26: Tete, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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