Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Óptica Visão Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105049511, a sociedade Óptica Visão Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Junho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Óptica Visão Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de óptica e optometria;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio a retalho, a grosso de óculos de vista, sol, modelos de armações, aros e seus acessórios e outros;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços e consultas de todas especialidades nas áreas de: onodontia- (aparelho dentário), implantodontia - (implante dentário), periodontia - (limpeza dentária e mais), dentista (restauração dentária), endodontia - (tratamento de canal), cirurgia oral - (extração dentária e mais), prótese dentário, laser terapia - (aplicação de laser terapêutico); d)fornecimento de todo o tipo de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: e) serviços farmacêuticos e outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social detido pelo sócio único, Omar Salimo Sualei Gume, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade maçambicana, nascida a 29 de Julho de 1992, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101915208S, de 26 de dezembro de 2022, válido até 25 de Dezembro de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 119643791.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Omar Salimo Sualei Gume, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e
- Texto do artigo, página 28: contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Quarto) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.