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Texto do artigo · p. 28 Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056513, a sociedade Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços; venda de pão, trigo, ração e derivados; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 28 subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, de cem por cento e pertencente ao sócio Hélder da Paz Massingue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Hélder da Paz Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056513, a sociedade Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços; venda de pão, trigo, ração e derivados; importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou
  13. Texto do artigo, página 28: subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, de cem por cento e pertencente ao sócio Hélder da Paz Massingue.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Hélder da Paz Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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