Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Paraiso da Barra - 2, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050290, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Petrus Gerhardus Human, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09946899, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela autoridade sul-africana.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Petrus Gerhardus Human, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00380143, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador, Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Inhambane, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominaçao e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Paraiso da Barra-2, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Rua do Farol, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 29: a)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Gerhardus Human; b)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Gerhardus Human.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio e a sociedade ficam reservados o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência deles pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Massinga, 24 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.