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Texto do artigo · p. 29 Paraiso da Barra - 2, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050290, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Petrus Gerhardus Human, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09946899, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela autoridade sul-africana.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Petrus Gerhardus Human, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00380143, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador, Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Inhambane, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominaçao e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Paraiso da Barra-2, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Rua do Farol, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 29 a)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Gerhardus Human; b)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Gerhardus Human.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio e a sociedade ficam reservados o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência deles pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Massinga, 24 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Paraiso da Barra - 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050290, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Petrus Gerhardus Human, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09946899, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela autoridade sul-africana.
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: Petrus Gerhardus Human, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00380143, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela autoridade sul-africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador, Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido na Cidade de Inhambane, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominaçao e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Paraiso da Barra-2, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Rua do Farol, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuído nos seguintes termos:
  18. Texto do artigo, página 29: a)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Gerhardus Human; b)uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Gerhardus Human.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio e a sociedade ficam reservados o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência deles pode nomear um administrar, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 29: Massinga, 24 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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