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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Pensão Mitequele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Provincia de Maputo, sob NUEL 105057570, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, que adopta a denominação Pensão Mitequele – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de realização de actividades turísticas, restauração (cantina, refeitório e centro social), alojamento (aluguer de quartos para fins turísticos) actividade de decoração e animação de eventos, aluguer de casa de pastos, promoção de eventos e espetáculos, serviços catering e delivery.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, 100.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio único, Adonay Nirvaz Zulficar, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Adonay Nirvaz Zulficar, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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