Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Perez e Perez Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10505548, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perez e Perez Transporte, Limitada, constituída pelos sócios: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cienfuego-Cuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Março de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e Luis Alberto Pérez Palomino, maior, casado, de nacionalidade cubana, natural de Havana, portador do Passaporte n.º L089565, emitido em Cuba, a 14 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
Texto do artigo · p. 30 de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Perez e Perez Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) Diana Isabel Pérez Leandro, detentora de uma quota nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Luis Alberto Pérez Palomino, detentor de uma quota nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que
Texto do artigo · p. 30 vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade: Luis Alberto Pérez Palomino.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Perez e Perez Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10505548, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perez e Perez Transporte, Limitada, constituída pelos sócios: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cienfuego-Cuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Março de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e Luis Alberto Pérez Palomino, maior, casado, de nacionalidade cubana, natural de Havana, portador do Passaporte n.º L089565, emitido em Cuba, a 14 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 30: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
  6. Texto do artigo, página 30: de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Perez e Perez Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros e aluguer de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em duas quotas, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Diana Isabel Pérez Leandro, detentora de uma quota nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Luis Alberto Pérez Palomino, detentor de uma quota nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que
  28. Texto do artigo, página 30: vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  29. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador:
  34. Número ou marcador, página 30: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  35. Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade: Luis Alberto Pérez Palomino.
  39. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.