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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Perez e Perez Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10505548, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perez e Perez Transporte, Limitada, constituída pelos sócios: Diana Isabel Pérez Leandro, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cienfuego-Cuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100566091N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 27 de Março de 2023, com validade vitalícia, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócia; e Luis Alberto Pérez Palomino, maior, casado, de nacionalidade cubana, natural de Havana, portador do Passaporte n.º L089565, emitido em Cuba, a 14 de Janeiro de 2021, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 30: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição
- Texto do artigo, página 30: de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Perez e Perez Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. FPLM, Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 30: a) Diana Isabel Pérez Leandro, detentora de uma quota nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Luis Alberto Pérez Palomino, detentor de uma quota nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que
- Texto do artigo, página 30: vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 30: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica desde já nomeada como administrador da sociedade: Luis Alberto Pérez Palomino.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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