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Texto do artigo · p. 30 Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, realizada a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o artigo quinto do contrato de sociedade da Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada, uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na EN1, Bairro Uampaco, Vila de Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848945, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 31 é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o qual encontra-se distribuído em duas quotas desiguais, conforme segue:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com valor nominal d e 1 . 0 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (um milhão e vinte mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Geosil – Empreendimentos Agrosilvicolas, SA;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Phaedron, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, realizada a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o artigo quinto do contrato de sociedade da Permacashews – Indústria de Processamento de Cajú, Limitada, uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na EN1, Bairro Uampaco, Vila de Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848945, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  7. Texto do artigo, página 31: é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o qual encontra-se distribuído em duas quotas desiguais, conforme segue:
  8. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com valor nominal d e 1 . 0 2 0 . 0 0 0 , 0 0 M T (um milhão e vinte mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Geosil – Empreendimentos Agrosilvicolas, SA;
  9. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Phaedron, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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