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Texto do artigo · p. 31 Pescamo – Pescado de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pescamo – Pescado de Moçambique, SA foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057434, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 31 Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Pescamo – Pescado de Moçambique, SA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.° 1833 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) actividade de pesca no alto mar;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de todo tipo de mariscos;
Número ou marcador · p. 31 c) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) exportação e importação de todo tipo de mariscos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Pescamo – Pescado de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pescamo – Pescado de Moçambique, SA foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057434, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 31: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pescamo – Pescado de Moçambique, SA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.° 1833 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 31: a) actividade de pesca no alto mar;
  11. Número ou marcador, página 31: b) venda de todo tipo de mariscos;
  12. Número ou marcador, página 31: c) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 31: d) exportação e importação de todo tipo de mariscos.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
  25. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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