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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Pescamo – Pescado de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pescamo – Pescado de Moçambique, SA foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057434, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 31: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pescamo – Pescado de Moçambique, SA, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Karl Marx n.° 1833 R/C. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) actividade de pesca no alto mar;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de todo tipo de mariscos;
- Número ou marcador, página 31: c) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: d) exportação e importação de todo tipo de mariscos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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