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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Reflora, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Reflora, S.A, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057348, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 33: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Reflora, S.A., tem a sua sede em Sofala - Beira. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) exploração florestal, estudo e análise do ambiente florestal;
- Número ou marcador, página 33: b) actividade de consultoria técnicas científicas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
- Texto do artigo, página 33: de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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