Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Reflora, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Reflora, S.A, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057348, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 33 Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Reflora, S.A., tem a sua sede em Sofala - Beira. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração florestal, estudo e análise do ambiente florestal;
Número ou marcador · p. 33 b) actividade de consultoria técnicas científicas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
Texto do artigo · p. 33 de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Reflora, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Reflora, S.A, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057348, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de um milhão de meticais, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 33: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Reflora, S.A., tem a sua sede em Sofala - Beira. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 33: a) exploração florestal, estudo e análise do ambiente florestal;
  11. Número ou marcador, página 33: b) actividade de consultoria técnicas científicas.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Administração)
  23. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
  24. Texto do artigo, página 33: de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeado Dercio Luis Fernando Uamba.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.