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Texto do artigo · p. 33 Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048287, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá a sua sede em residente Maputo, Moamba Ressano Garcia Km 4, Q. 10, Casa 910, onde irão exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto serviços de restauração, serviços de catering, teka away e entregas ao domicílio, organização de eventos e festas, formação e capacitação na área de restauração e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondentes a única quota da sócia única e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo fora dele, será exercida por Amosse Marcos Massango Nhagutou, sócio único desta sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em partes dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então como a sócia deliber, em tudo que fica omisso regulamentarão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 4 de Agosto de 2025. O Consrvadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048287, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante dois Mundos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  7. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá a sua sede em residente Maputo, Moamba Ressano Garcia Km 4, Q. 10, Casa 910, onde irão exercer as suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto serviços de restauração, serviços de catering, teka away e entregas ao domicílio, organização de eventos e festas, formação e capacitação na área de restauração e venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondentes a única quota da sócia única e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo fora dele, será exercida por Amosse Marcos Massango Nhagutou, sócio único desta sociedade, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em partes dos seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos.
  24. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então como a sócia deliber, em tudo que fica omisso regulamentarão as disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Matola, 4 de Agosto de 2025. O Consrvadora, Ilegível.
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