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Texto do artigo · p. 33 Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009213, os sócios deliberaram sobre a partilha da quota indivisa referente ao sócio José Amílcar Fernandes no valor 36.380,00MT, equivalente a 33% do capital social a favor dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 34 é de 109.150,00MT (cento e nove mil e cento e cinquenta meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) Maria de Lurdes Tavares de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 54.575,00MT (cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Romeo Sérgio de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 45.479,17MT (quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e nove meticais e dezassete centavos), equivalente a quarenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Eduardo George de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 9.095,83MT (nove mil e noventa e cinco meticais e oitenta e três centavos), equivalente a nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009213, os sócios deliberaram sobre a partilha da quota indivisa referente ao sócio José Amílcar Fernandes no valor 36.380,00MT, equivalente a 33% do capital social a favor dos herdeiros.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa obter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  8. Texto do artigo, página 34: é de 109.150,00MT (cento e nove mil e cento e cinquenta meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuído:
  9. Número ou marcador, página 34: a) Maria de Lurdes Tavares de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 54.575,00MT (cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 34: b) Romeo Sérgio de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 45.479,17MT (quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e nove meticais e dezassete centavos), equivalente a quarenta e um por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 34: c) Eduardo George de Lima Fernandes, com uma quota no valor nominal de 9.095,83MT (nove mil e noventa e cinco meticais e oitenta e três centavos), equivalente a nove por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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