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Texto do artigo · p. 34 Ricotécnica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Ricotécnica de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101890147, deliberou a nomeação dos administradores da sociedade, e em consequência da deliberação acima indicada, fica alterado o artigo sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro – director-geral e administrador executivo;
Número ou marcador · p. 34 b) Yussuf Samrod – administrador não executivo; e
Número ou marcador · p. 34 c) Rodrigo Manuel Seabra Costa Ferreira - administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 34 Um) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura de um representante dos sócios ou assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão diária da sociedade confiada a um diretor-geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica nomeado a partir de 16 de Fevereiro de 2016, Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, como director-geral da sociedade e a gestão da mesma será exercida na sua plenitude pelo sócio, director-geral e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para operacionalizar as contas bancárias da sociedade a crédito ou a débito, intermediar todas operações financeiras em nome da sociedade junto dos bancos comerciais em que a sociedade detenha contas e/ou venha a deter, podendo ainda contrair financiamento para diversas finalidades para o bom desempenho da sociedade carece da assinatura do sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, podendo indicar mais assinantes para as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Fica ainda nomeado o sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, para gerir e administrar bens, negócios e interesses da sociedade, podendo prometer comprar e vender, comprar, vender, permutar, dar e receber em pagamento, ceder direitos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis podendo combinar preços e condições, pagar, receber e dar quitações, representar a sociedade em outras sociedades onde detenham participações, podendo ainda representar junto aos ministérios e respectivas repartições e direcções, cartórios notariais e conservatórias dos registos e para estes fins, alterar o pacto social, no que concerne a alteração do objecto, cessão de quotas e demais actos que se acharem pertinentes, assinar actas ordinárias e extraordinárias em sede da assembleia geral, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para cumprimento do presente mandato.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Ricotécnica de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Ricotécnica de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101890147, deliberou a nomeação dos administradores da sociedade, e em consequência da deliberação acima indicada, fica alterado o artigo sétimo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios designadamente:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro – director-geral e administrador executivo;
  8. Número ou marcador, página 34: b) Yussuf Samrod – administrador não executivo; e
  9. Número ou marcador, página 34: c) Rodrigo Manuel Seabra Costa Ferreira - administrador não executivo.
  10. Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura de um representante dos sócios ou assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão diária da sociedade confiada a um diretor-geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) Fica nomeado a partir de 16 de Fevereiro de 2016, Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, como director-geral da sociedade e a gestão da mesma será exercida na sua plenitude pelo sócio, director-geral e administrador executivo.
  13. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para operacionalizar as contas bancárias da sociedade a crédito ou a débito, intermediar todas operações financeiras em nome da sociedade junto dos bancos comerciais em que a sociedade detenha contas e/ou venha a deter, podendo ainda contrair financiamento para diversas finalidades para o bom desempenho da sociedade carece da assinatura do sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, podendo indicar mais assinantes para as contas da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: Cinco) Fica ainda nomeado o sócio Inocêncio Manuel Sousa Pinheiro, para gerir e administrar bens, negócios e interesses da sociedade, podendo prometer comprar e vender, comprar, vender, permutar, dar e receber em pagamento, ceder direitos de qualquer natureza, adquirir, alienar ou onerar bens imóveis ou móveis podendo combinar preços e condições, pagar, receber e dar quitações, representar a sociedade em outras sociedades onde detenham participações, podendo ainda representar junto aos ministérios e respectivas repartições e direcções, cartórios notariais e conservatórias dos registos e para estes fins, alterar o pacto social, no que concerne a alteração do objecto, cessão de quotas e demais actos que se acharem pertinentes, assinar actas ordinárias e extraordinárias em sede da assembleia geral, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para cumprimento do presente mandato.
  15. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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