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Texto do artigo · p. 9 Allegiance Construção Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte e três, de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Allegiance Construção Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100100606, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro e segundo.
Texto do artigo · p. 9 Assim, face às deliberações, fica alterado o disposto nos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominacão)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Allegiance Investimento, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições
Texto do artigo · p. 10 constantes dos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Allegiance Construção Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e vinte e três, de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Allegiance Construção Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100100606, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos primeiro e segundo.
  3. Texto do artigo, página 9: Assim, face às deliberações, fica alterado o disposto nos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominacão)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Allegiance Investimento, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições
  7. Texto do artigo, página 10: constantes dos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, Cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Texto do artigo, página 10: Em tudo mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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