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Texto do artigo · p. 35 Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105048396, uma sociedade denominada Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por Sara da Conceição Juma Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Zambézia, residente na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identificação n.º 040100920303J,
Texto do artigo · p. 35 emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a dominação Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio a grosso e a retalho de diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) indústria;
Número ou marcador · p. 35 c) agricultura, pecuária e mineração;
Número ou marcador · p. 35 d) construção civil e poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Sara da Conceição Juma Salimo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sara da Conceição Juma Salimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Lichinga, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105048396, uma sociedade denominada Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por Sara da Conceição Juma Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Zambézia, residente na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identificação n.º 040100920303J,
  3. Texto do artigo, página 35: emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a dominação Samalu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 35: a) comércio a grosso e a retalho de diversos;
  11. Número ou marcador, página 35: b) indústria;
  12. Número ou marcador, página 35: c) agricultura, pecuária e mineração;
  13. Número ou marcador, página 35: d) construção civil e poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Sara da Conceição Juma Salimo.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Sara da Conceição Juma Salimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 35: Lichinga, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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