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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Simobra, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105057638, constituída no dia trinta de Setembro dois mil e vente e cinco, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Joaquim Osvaldo Mário Mahite, solteiro, natural do Distrito da Massinga, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 010101875656M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 103468213.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Elma da Lurdes Malunguice, solteira, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portadora do B.I. n.º 100306113538P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Rumbana, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 160839171.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro: Helena Neide Malawene, solteira, natural da Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110201056857M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Dezembro de 2022, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 111224560.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si e é celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Simobra, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chambone 1, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: c) venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: d) aluguer de equipamento de construção civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuído pelos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Joaquim Osvaldo Mário Mahite, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Elma da Lurdes Malunguice, com uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Helena Neide Malawene, com uma quota 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Joaquim Osvaldo Mário Mahite, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 1 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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