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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Colégio Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101802876, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Horizonte, Limitada, constituída entre os sócios: Domingos Emídio Chiuenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.º 110102260291 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Dezembro de 2020, residente na Rua S/N, Q. A, U/ C 25 de Junho, Casa n.º 67, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Aleluia Alvaro Chiuenda, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I n.º 060100749621 N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 30 de Julho de 2018, residente na Rua S/N, Q. B,U/C Urbano, Casa n.º 67, Bairro 2, Cidade de Chimoio. Constituem entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Horizonte, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão, Rua sem número, Cidade de Nampula, U.C 25 de Junho, Quarteirão A, podendo, por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 36: transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) actividades de leccionamento em diferentes áreas profissionais; b)actividades relacionadas com tradutores e intérpretes;
- Número ou marcador, página 36: c) actividades relacionadas a consultoria, científica, técnica e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 36: d) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 36: e) outras actividades dos serviços de informação não especificadas;
- Número ou marcador, página 36: f) edição de livros, brochuras partituras e outras publicações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Emídio Chiuenda;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Aleluia Álvaro Chiuenda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Emídio Chiuenda, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 26 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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