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Texto do artigo · p. 10 Aura Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quota e entrada de novo sócio, alteração da sede, critérios da dissolução da sociedade realizada no dia 24 de Abril de 2025, pelas 11h00, realizou-se em sessão extraordinária, a assembleia geral da Aura Verde, Limitada, com um capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), na sua sede social na Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540367, na presença dos sócios Joachim Schmidt, com uma quota do valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Ânia Alima Valério, com uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) correspondente a 65% ( sessenta e cinco por cento) do capital social, tendo a função de totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Esteve como convidada, a Isabel Maria Matola, solteira, natural de Maputo, residente no Município de Boane, Bairro Belo Horizonte-I, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 29 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada a sessão, deliberado por unanimidade a alteração da sede da sociedade Aura Verde, Limitada para o Distrito de Jangamo, Povoado de Matenga, Bairro 3, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 10 Na mesma sequência foi deliberado por unanimidade a cedência da quota dos sócios: Joachim Schmidt, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, para Isabel Maria Matola e por sua vez a outra sócia Ânia Alima Valério cede uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, para Isabel Maria Matola. A cessionária declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, unificando as duas quotas cedidas, passando a deter uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, passando nestes termos à qualidade de sócia com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 10 Foi também deliberado por unanimidade os critérios da dissolução da sociedade tendo os sócios decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a quota-parte pertencente ao sócio de cujas irá transmitir a favor da sociedade, devendo os demais sócios da sociedade fazer o pagamento do valor da quota aos herdeiros ou sucessores legais do falecido. Ė vedado a qualquer dos sócios celebrar qualquer contrato ou estabelecer em qualquer documento
Texto do artigo · p. 11 a disposição ou qualquer regra que impeça a transmissão da quota á favor da sociedade em caso de morte ou incapacidade.
Texto do artigo · p. 11 O valor da quota é calculado a partir do património líquido demonstrado no balanço das últimas demonstrações financeiras anuais. O valor das quotas será pago em 6 prestações semestrais durante um período máximo de 3 anos, tendo em conta a continuidade da empresa e a liquidez disponível, conforme necessário.
Texto do artigo · p. 11 A cedência das quotas para os restantes sócios da sociedade sem o seu consentimento ocorre também nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 11 Tenha sido aberta uma decisão judicial vinculativa sobre um processo de insolvência relativamente aos seus bens privados dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Tenham sido instaurados processos judiciais contra o sócio, e que impossibilitem a continuação da relação de sociedade com este ou põe em risco a empresa.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome Aura Verde, Limitada, e tem sua sede na EN1, Distrito de Jangamo, Povoado de Matenga, Bairro 3, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Ania Alima Valério, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Joachim Schmidt, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Isabel Maria Matola, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 11 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração será exercida pelos sócios administradores, Ania Alima Valério, Joachim Schmidt e Isabel Maria Matola, ou pessoas por estes indicados, que devem ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mantem-se.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de três sócios da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a quota-parte pertencente ao sócio de cujas irá transmitir a favor da sociedade, devendo os demais sócios da sociedade fazer o pagamento do valor da quota aos herdeiros ou sucessores legais do falecido. Ė vedado a qualquer dos sócios celebrar qualquer contrato ou estabelecer em qualquer documento a disposição ou qualquer regra que impeça a transmissão da quota á favor da sociedade em caso de morte ou incapacidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O valor da quota é calculado a partir do património líquido demonstrado no balanço das últimas demonstrações financeiras anuais. O valor das quotas será pago em 6 prestações semestrais durante um período máximo de 3 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A cedência das quotas para os restantes sócios da sociedade sem o seu consentimento ocorre também nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) tenha sido aberta uma decisão judicial vinculativa sobre um processo de insolvência relativamente aos seus bens privados dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) tenham sido instaurados processos judiciais contra o sócio, e que impossibilitem a continuação da
Texto do artigo · p. 11 relação de sociedade com este ou põe em risco a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aura Verde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quota e entrada de novo sócio, alteração da sede, critérios da dissolução da sociedade realizada no dia 24 de Abril de 2025, pelas 11h00, realizou-se em sessão extraordinária, a assembleia geral da Aura Verde, Limitada, com um capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), na sua sede social na Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540367, na presença dos sócios Joachim Schmidt, com uma quota do valor nominal de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; Ânia Alima Valério, com uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) correspondente a 65% ( sessenta e cinco por cento) do capital social, tendo a função de totalizando cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 10: Esteve como convidada, a Isabel Maria Matola, solteira, natural de Maputo, residente no Município de Boane, Bairro Belo Horizonte-I, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100251809I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 29 de Outubro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 10: Iniciada a sessão, deliberado por unanimidade a alteração da sede da sociedade Aura Verde, Limitada para o Distrito de Jangamo, Povoado de Matenga, Bairro 3, Província de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 10: Na mesma sequência foi deliberado por unanimidade a cedência da quota dos sócios: Joachim Schmidt, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social, para Isabel Maria Matola e por sua vez a outra sócia Ânia Alima Valério cede uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, para Isabel Maria Matola. A cessionária declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, unificando as duas quotas cedidas, passando a deter uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, passando nestes termos à qualidade de sócia com todos direitos e obrigações.
  6. Texto do artigo, página 10: Foi também deliberado por unanimidade os critérios da dissolução da sociedade tendo os sócios decidido o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a quota-parte pertencente ao sócio de cujas irá transmitir a favor da sociedade, devendo os demais sócios da sociedade fazer o pagamento do valor da quota aos herdeiros ou sucessores legais do falecido. Ė vedado a qualquer dos sócios celebrar qualquer contrato ou estabelecer em qualquer documento
  8. Texto do artigo, página 11: a disposição ou qualquer regra que impeça a transmissão da quota á favor da sociedade em caso de morte ou incapacidade.
  9. Texto do artigo, página 11: O valor da quota é calculado a partir do património líquido demonstrado no balanço das últimas demonstrações financeiras anuais. O valor das quotas será pago em 6 prestações semestrais durante um período máximo de 3 anos, tendo em conta a continuidade da empresa e a liquidez disponível, conforme necessário.
  10. Texto do artigo, página 11: A cedência das quotas para os restantes sócios da sociedade sem o seu consentimento ocorre também nos seguintes casos:
  11. Texto do artigo, página 11: Tenha sido aberta uma decisão judicial vinculativa sobre um processo de insolvência relativamente aos seus bens privados dos sócios.
  12. Texto do artigo, página 11: Tenham sido instaurados processos judiciais contra o sócio, e que impossibilitem a continuação da relação de sociedade com este ou põe em risco a empresa.
  13. Texto do artigo, página 11: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome Aura Verde, Limitada, e tem sua sede na EN1, Distrito de Jangamo, Povoado de Matenga, Bairro 3, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Ania Alima Valério, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Joachim Schmidt, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Isabel Maria Matola, com uma quota no valor nominal de
  24. Texto do artigo, página 11: 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração será exercida pelos sócios administradores, Ania Alima Valério, Joachim Schmidt e Isabel Maria Matola, ou pessoas por estes indicados, que devem ser eleito pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Mantem-se.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de três sócios da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mantem-se.
  31. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a quota-parte pertencente ao sócio de cujas irá transmitir a favor da sociedade, devendo os demais sócios da sociedade fazer o pagamento do valor da quota aos herdeiros ou sucessores legais do falecido. Ė vedado a qualquer dos sócios celebrar qualquer contrato ou estabelecer em qualquer documento a disposição ou qualquer regra que impeça a transmissão da quota á favor da sociedade em caso de morte ou incapacidade.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) O valor da quota é calculado a partir do património líquido demonstrado no balanço das últimas demonstrações financeiras anuais. O valor das quotas será pago em 6 prestações semestrais durante um período máximo de 3 anos.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) A cedência das quotas para os restantes sócios da sociedade sem o seu consentimento ocorre também nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 11: a) tenha sido aberta uma decisão judicial vinculativa sobre um processo de insolvência relativamente aos seus bens privados dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 11: b) tenham sido instaurados processos judiciais contra o sócio, e que impossibilitem a continuação da
  40. Texto do artigo, página 11: relação de sociedade com este ou põe em risco a sociedade.
  41. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  42. Texto do artigo, página 11: Inhambane, 24 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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