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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Aymac Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Aymac Consultoria e Serviços, Limitada, com sua sede social localizada na Rua do Limpopo n.º 320, R/C, Bairro Munhuana, Distrito Municipal KaLhamanculo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo Comercial n.º 101756726, com capital social de cem mil meticais, onde estavam os sócios Sumeila José Macamo Nharruluga com uma quota equivalente a 50% do capital social, e Ayden Cremildo Nharruluga, menor, representando por Cremildo Nharruluga, na qualidade de pai, com uma quota equivalente a 50% do capital social, estando assim representado o total do capital social, deliberaram unanimente o alargamento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Os sócios manifestaram interesse no acréscimo do objecto da sociedade, passando esta a incluir os serviços de lavandaria, take away, lanchonete e café.
- Texto do artigo, página 11: De harmonia com a deliberação acima referida, os sócios alteram o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ...........................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços na área de pesquisa, monitoria e avaliação (gestão de inquerito, formação e fornecimento de inquiridores), e outras areas afins; b)prestação de serviços de lavandaria (limpeza de vestuário e têxteis, lavagem, remoção de manchas, secagem, passadoria e dobragem);
- Número ou marcador, página 11: a) serviços de take away, lanchonete e café.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência,
- Texto do artigo, página 12: participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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