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- Texto do artigo, página 14: Noto International Consulting Group Specialise, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro dois mil e dezassete, lavrada das folhas 71 a 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 29, a cargo da Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pacious Manonose, natural de Mberengwa – de nacionalidade zimbabueana, portador do
- Texto do artigo, página 14: Passaporte n.º BN903407, emitido na República do Zimbabwe, aos 9 de Junho de 2010, residente na República do Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 14: Segundo:. Pita Jaime Inacio, natural de Chimoio – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101986716S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos 2 de Outubro de 2017, residente cidade de Chimoio, província de Manica;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Alberto de Mario Chipelembe, natural de Chimoio – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102799007M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos 15 de Fevereiro de 2013, residente Cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se ...
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta denominação de Noto International Consulting Group Specialise, Limitada, e vai ter a sua sede Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território ...
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu ...
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria em contabilidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações,
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas nominais de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pacious Manonose, 30.000.00MT (trinta mil meticais) equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pita Jaime Inacio, 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto de Mário Chipelembe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a
- Texto do artigo, página 15: sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 15: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios. -
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vine e dois
- Texto do artigo, página 15: de Novembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
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