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Texto do artigo · p. 16 SOS – Recruitment and Selection, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte quatro dias de mês de Novembro de dois mil e dezassete, na sociedade SOS – Recruitment and Selection, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil oitocentos doze, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem, duzentos oitenta três, oitocentos setenta cinco, com o capital social de quinhentos mil meticais, as sócias deliberaram por unanimidade aprovar a alteração da denominação, sede e aumento no objecto do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração da denominação, sede e aumento no objecto verificado fica alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro do estatuto, o qual passa a ter as seguintes e nova redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de SOS – Agência Privada de Emprego, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil oitocentos doze, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrirem ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 16 b) Recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 c) Captação e treinamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria em gestão de pessoal e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços terceirizados e trabalho temporário;
Número ou marcador · p. 17 f) Formação em varias áreas;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços em diversas áreas como consultoria geral, contabilidade, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, recursos humanos, jurídico, gestão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SOS – Recruitment and Selection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte quatro dias de mês de Novembro de dois mil e dezassete, na sociedade SOS – Recruitment and Selection, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil oitocentos doze, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem, duzentos oitenta três, oitocentos setenta cinco, com o capital social de quinhentos mil meticais, as sócias deliberaram por unanimidade aprovar a alteração da denominação, sede e aumento no objecto do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração da denominação, sede e aumento no objecto verificado fica alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro do estatuto, o qual passa a ter as seguintes e nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de SOS – Agência Privada de Emprego, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil oitocentos doze, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrirem ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Recrutamento e selecção de pessoal;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Captação e treinamento;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria em gestão de pessoal e gestão empresarial;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Serviços terceirizados e trabalho temporário;
  15. Número ou marcador, página 17: f) Formação em varias áreas;
  16. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços em diversas áreas como consultoria geral, contabilidade, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, recursos humanos, jurídico, gestão, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  18. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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