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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: RSL Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910853 uma entidade denominada RSL Marketing & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Leila Madina da Costa Friaes, casada com Jose Mario Friaes Junior em regime de comuniao total de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010007996C, emitido a 15 de Abril de 2015 pelo Arquivo de identificaçao de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a designação RSL Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404 PH-5, 1º andar flat 1.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação nos pais e não só.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na area de marketing.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integrante subscrito e realizado é de 20 mil meticais (vinte mil meticais) e correponde à parte da unica socia, parte esta que corresponde a 100% da quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade em primeiro lugar goza de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) O prazo previsto para exercicio do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia-Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer ouro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um único socio da sociedade,podendo este delegar por escrito um representante.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se somente: Pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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