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Texto do artigo · p. 17 RSL Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910853 uma entidade denominada RSL Marketing & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Leila Madina da Costa Friaes, casada com Jose Mario Friaes Junior em regime de comuniao total de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010007996C, emitido a 15 de Abril de 2015 pelo Arquivo de identificaçao de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a designação RSL Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404 PH-5, 1º andar flat 1.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação nos pais e não só.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na area de marketing.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integrante subscrito e realizado é de 20 mil meticais (vinte mil meticais) e correponde à parte da unica socia, parte esta que corresponde a 100% da quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade em primeiro lugar goza de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo previsto para exercicio do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer ouro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um único socio da sociedade,podendo este delegar por escrito um representante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se somente: Pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: RSL Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910853 uma entidade denominada RSL Marketing & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Leila Madina da Costa Friaes, casada com Jose Mario Friaes Junior em regime de comuniao total de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010007996C, emitido a 15 de Abril de 2015 pelo Arquivo de identificaçao de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a designação RSL Marketing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404 PH-5, 1º andar flat 1.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação nos pais e não só.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na area de marketing.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integrante subscrito e realizado é de 20 mil meticais (vinte mil meticais) e correponde à parte da unica socia, parte esta que corresponde a 100% da quota da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade em primeiro lugar goza de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo previsto para exercicio do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares)
  26. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia-Geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SĖTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer ouro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 17: A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um único socio da sociedade,podendo este delegar por escrito um representante.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se somente: Pela assinatura do sócio.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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