Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929864 uma entidade denominada Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Lídia Carmelina José Guilaze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277235P, emitido ao 5 de Julho de 2012, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Celso Firmino Guioje, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101299224F, emitido aos 8 de Março de 2013, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro de 25 de Junho B, quarteirão número dezassete, casa número cinquenta e três.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de Serviços de Construção Civil, Imobiliária, Hotelaria e Turismo. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e dois mil meticais correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lídia Carmelina José Guilaze;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondentes cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Firmino Guioje.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação
Texto do artigo · p. 29 da Assembleia Geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Lídia Carmelina José Guilaze, diretora-geral, o qual fica desde já investido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929864 uma entidade denominada Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Lídia Carmelina José Guilaze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277235P, emitido ao 5 de Julho de 2012, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Celso Firmino Guioje, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101299224F, emitido aos 8 de Março de 2013, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro de 25 de Junho B, quarteirão número dezassete, casa número cinquenta e três.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de Serviços de Construção Civil, Imobiliária, Hotelaria e Turismo. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e dois mil meticais correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lídia Carmelina José Guilaze;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondentes cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Firmino Guioje.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 29: Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação
  27. Texto do artigo, página 29: da Assembleia Geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Lídia Carmelina José Guilaze, diretora-geral, o qual fica desde já investido.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.