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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929864 uma entidade denominada Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Lídia Carmelina José Guilaze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502277235P, emitido ao 5 de Julho de 2012, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Celso Firmino Guioje, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101299224F, emitido aos 8 de Março de 2013, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nipepe Construção Civil e Imobiliária Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro de 25 de Junho B, quarteirão número dezassete, casa número cinquenta e três.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de Serviços de Construção Civil, Imobiliária, Hotelaria e Turismo. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e dois mil meticais correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lídia Carmelina José Guilaze;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondentes cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Firmino Guioje.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles, mas em relação a terceiros carece do consentimento da mesma mediante deliberação
- Texto do artigo, página 29: da Assembleia Geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia Lídia Carmelina José Guilaze, diretora-geral, o qual fica desde já investido.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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