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Texto do artigo · p. 32 Malu, Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 10087379 no dia 28 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Alfredo Lumbela, solteiro maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410256I, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nomes, Denilson Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, portador do Passaporte n.º 13AE93394, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, Fredson Manuel Lumbela, menor natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933987M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Henry Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede,
Texto do artigo · p. 32 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933968M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Malu, Transporte e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, na Vila de Magude
Texto do artigo · p. 32 – Sede, rua Principal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 Loja de conveniência, venda a retalho de produtos alimentares, produtos de beleza, produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Denilson Manuel Lumbela, com uma quota de 2,500,00MT (doismil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Fredson Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta) correspondente a 12.5% do capital social; d)Henry Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta), correspondente a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 32 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Manuel Alfredo Lumbela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 33 seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Malu, Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 10087379 no dia 28 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Alfredo Lumbela, solteiro maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410256I, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nomes, Denilson Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, portador do Passaporte n.º 13AE93394, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, Fredson Manuel Lumbela, menor natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933987M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Henry Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede,
  3. Texto do artigo, página 32: 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933968M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Malu, Transporte e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Sede
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, na Vila de Magude
  14. Texto do artigo, página 32: – Sede, rua Principal, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Objecto
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Texto do artigo, página 32: Loja de conveniência, venda a retalho de produtos alimentares, produtos de beleza, produtos de higiene.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Denilson Manuel Lumbela, com uma quota de 2,500,00MT (doismil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Fredson Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta) correspondente a 12.5% do capital social; d)Henry Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta), correspondente a 12.5% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  33. Texto do artigo, página 32: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Manuel Alfredo Lumbela.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
  42. Texto do artigo, página 33: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2017. — A Notária,
  53. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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