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- Texto do artigo, página 32: Malu, Transporte e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 10087379 no dia 28 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Alfredo Lumbela, solteiro maior, natural de Maguiguana, Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410256I, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nomes, Denilson Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, portador do Passaporte n.º 13AE93394, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, Fredson Manuel Lumbela, menor natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933987M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Henry Manuel Lumbela, menor, natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede,
- Texto do artigo, página 32: 2.º bairro da Vila, portador do Passaporte n.º 13AE933968M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Malu, Transporte e Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, na Vila de Magude
- Texto do artigo, página 32: – Sede, rua Principal, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 32: Loja de conveniência, venda a retalho de produtos alimentares, produtos de beleza, produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 32: a) Manuel Alfredo Lumbela, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Denilson Manuel Lumbela, com uma quota de 2,500,00MT (doismil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Fredson Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta) correspondente a 12.5% do capital social; d)Henry Manuel Lumbela, com uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta), correspondente a 12.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 32: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Manuel Alfredo Lumbela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
- Texto do artigo, página 33: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2017. — A Notária,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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