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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Agri-Resources Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1006604709 uma entidade denominada Agri-Resources Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Moz Hand Corporation, Limitada., sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos.
- Texto do artigo, página 33: Arlindo Fernando Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA84534.
- Texto do artigo, página 33: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q.
- Texto do artigo, página 33: Elton Valeriano Manhique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852393M.
- Texto do artigo, página 33: Jaime David Francisco Pechiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905796S;
- Texto do artigo, página 33: José Daniel Abacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685426C;
- Texto do artigo, página 33: Orlando Mabureza Tuco-Tuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651728M;
- Texto do artigo, página 33: Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AgriResources Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo
- Texto do artigo, página 33: o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal: a) Projecção e execução de projectos de desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 33: b) Monitoria e avaliação de projectos de investimento agrícola;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e/ou prestação de serviços em planos de gestão de terra e recursos hídricos, dimensionamento de sistemas de irrigação e avaliação de seu desempenho;
- Número ou marcador, página 33: d) Levantamentos e estudos hidropedológicos;
- Número ou marcador, página 33: e) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 33: g) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 33: h) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Elton Valeriano Manhique;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime David Francisco Pechiço;
- Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Abacar;
- Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Mabureza Tuco-Tuco;
- Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis
- Texto do artigo, página 34: por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
- Número ou marcador, página 34: h) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITÁVO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e José Daniel Abacar, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Exercício
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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