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Texto do artigo · p. 33 Agri-Resources Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1006604709 uma entidade denominada Agri-Resources Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Moz Hand Corporation, Limitada., sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos.
Texto do artigo · p. 33 Arlindo Fernando Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA84534.
Texto do artigo · p. 33 Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q.
Texto do artigo · p. 33 Elton Valeriano Manhique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852393M.
Texto do artigo · p. 33 Jaime David Francisco Pechiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905796S;
Texto do artigo · p. 33 José Daniel Abacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685426C;
Texto do artigo · p. 33 Orlando Mabureza Tuco-Tuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651728M;
Texto do artigo · p. 33 Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AgriResources Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo
Texto do artigo · p. 33 o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal: a) Projecção e execução de projectos de desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 33 b) Monitoria e avaliação de projectos de investimento agrícola;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria e/ou prestação de serviços em planos de gestão de terra e recursos hídricos, dimensionamento de sistemas de irrigação e avaliação de seu desempenho;
Número ou marcador · p. 33 d) Levantamentos e estudos hidropedológicos;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 33 g) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 33 h) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Elton Valeriano Manhique;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime David Francisco Pechiço;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Abacar;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Mabureza Tuco-Tuco;
Número ou marcador · p. 33 g) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis
Texto do artigo · p. 34 por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
Número ou marcador · p. 34 h) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITÁVO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e José Daniel Abacar, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Exercício
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Agri-Resources Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1006604709 uma entidade denominada Agri-Resources Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Moz Hand Corporation, Limitada., sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos.
  5. Texto do artigo, página 33: Arlindo Fernando Macie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador do Passaporte n.º 10AA84534.
  6. Texto do artigo, página 33: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q.
  7. Texto do artigo, página 33: Elton Valeriano Manhique, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852393M.
  8. Texto do artigo, página 33: Jaime David Francisco Pechiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905796S;
  9. Texto do artigo, página 33: José Daniel Abacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685426C;
  10. Texto do artigo, página 33: Orlando Mabureza Tuco-Tuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304651728M;
  11. Texto do artigo, página 33: Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Forma e denominação
  14. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AgriResources Moçambique, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 33: Duração
  17. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: Sede
  20. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo
  21. Texto do artigo, página 33: o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Objecto
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal: a) Projecção e execução de projectos de desenvolvimento agrário;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Monitoria e avaliação de projectos de investimento agrícola;
  26. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e/ou prestação de serviços em planos de gestão de terra e recursos hídricos, dimensionamento de sistemas de irrigação e avaliação de seu desempenho;
  27. Número ou marcador, página 33: d) Levantamentos e estudos hidropedológicos;
  28. Número ou marcador, página 33: e) Venda de insumos agrícolas;
  29. Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  30. Número ou marcador, página 33: g) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  31. Número ou marcador, página 33: h) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: Capital social
  34. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie;
  37. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Elton Valeriano Manhique;
  38. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Jaime David Francisco Pechiço;
  39. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Abacar;
  40. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Mabureza Tuco-Tuco;
  41. Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis
  42. Texto do artigo, página 34: por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
  43. Número ou marcador, página 34: h) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  47. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  55. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITÁVO
  57. Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
  58. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 34: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e José Daniel Abacar, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  62. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 34: Responsabilidade dos administradores
  65. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 34: Exercício
  70. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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