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Texto do artigo · p. 34 Tecnobyte, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723905 uma entidade denominada Tecnobyte, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 34 nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Primeiro. Avelino João Chilengue,
Texto do artigo · p. 34 casado, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 34 n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão n.º 21, casa n.º 19, distrito municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335496C, emitido aos 6 de Junho de 2014, válido até 6 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão n.º 16, casa n.º 87, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Tecnobyte, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 34 a) Material de escritório e seus consumíveis, livraria, papelaria, artigos de escritório, material de desenho, pintura, escolar, computadores e seus acessórios, material informático e seus consumíveis, material e equipamento de segurança, outros bens não especificados.
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de serviços nas áreas de: ii) Execução de fotocópias; iii) Encadernação e em plastificação de documentos; iv) Internet Café;
Número ou marcador · p. 34 v) Manutenção e reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias
Texto do artigo · p. 35 conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios respectivamente, Avelino João Chilengue e Delgénito Esmildo Henrique Taissone Macupe, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 35 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Tecnobyte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723905 uma entidade denominada Tecnobyte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 34: nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Primeiro. Avelino João Chilengue,
  5. Texto do artigo, página 34: casado, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 34: n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão n.º 21, casa n.º 19, distrito municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 34: Segundo. Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335496C, emitido aos 6 de Junho de 2014, válido até 6 de Junho de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão n.º 16, casa n.º 87, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tecnobyte, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 564-3, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Material de escritório e seus consumíveis, livraria, papelaria, artigos de escritório, material de desenho, pintura, escolar, computadores e seus acessórios, material informático e seus consumíveis, material e equipamento de segurança, outros bens não especificados.
  18. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviços nas áreas de: ii) Execução de fotocópias; iii) Encadernação e em plastificação de documentos; iv) Internet Café;
  19. Número ou marcador, página 34: v) Manutenção e reparação de equipamento informático.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias
  21. Texto do artigo, página 35: conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue; e
  26. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgenito Esmildo Henrique Taissone Macupe.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios respectivamente, Avelino João Chilengue e Delgénito Esmildo Henrique Taissone Macupe, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que não vinculem a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  50. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Situações omissas)
  53. Texto do artigo, página 35: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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