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- Texto do artigo, página 35: Citrinos de Manica, SARL
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Cedência de quotas de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, reconhecido no Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais no referido Cartório, compareceram como Outorgantes: Citrinos de Manica, SARL, com sede em Manica, na Rua de Matsinho, n.º 42, registada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 35: das Entidades Legais, sob o n.º 662 à folhas 33V do livro E-4, neste acto representada por Isabel Baptista, na qualidade de mandatário, com poderes suficientes para o acto, adiante designada Cedente, Zambeze Investimentos, S.A. e Mickail Yassin Padamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, MoCapitais, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101401542J, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), daqui em diante designada cessionário.
- Texto do artigo, página 35: Considerando que:
- Texto do artigo, página 35: Um) A cedente é sócia na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Citrinos, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão meticais) que pretende ceder na sua totalidade a favor do cessionário.
- Texto do artigo, página 35: Dois) O cessionário está interessado em adquirir a referida quota, livre de quaisquer ónus e encargos.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cedência de quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes, e no que for omisso pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) Pelo presente contrato, a cedente cede a totalidade da quota de é titular na sociedade Nova Citrinos Limitada no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), a favor do cessionário, Mickail Yassin Padamo, que por seu lado, aceita adquirir a referida quota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As partes no presente contrato acordam em conformidade com a deliberação da acta assembleia geral da Nova Citrinos, Limitada de 31 de Julho de 2017.
- Número ou marcador, página 35: Três) Com a cedência da quota objecto do presente contrato são transmitidos todos os direitos e obrigações inerentes à mesma.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Preço)
- Texto do artigo, página 35: A cedente cede a quota objecto do presente contrato pelo respectivo valor nominal de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais), e o cessionário paga ao cedente os referidos valores pela aquisição da referida quota, dando estes plena quitação do pagamento integral.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do pacto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) Efectuada a cedência da quota e o pagamento do preço nos termos da cláusula anterior e de acordo com o estatuído na acta da assembleia geral da predial datada de 31 de Julho de 2017, o contraente aceita ainda que o estatuto da sociedade Nova Citrinos, Limitada, seja alterado por forma a reflectir a nova estrutura do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As partes, por mútuo acordo, alteram o artigo quarto do pacto social da Nova Citrinos, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.132.079.00MT (vinte milhões, cento e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de MT17.632.079,00MT (dezassete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, setenta e nove meticais), correspondente a 87,5% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais, S.A;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de MT 1.500,000.00 (um milhão de quinhentos mil meticais), correspondente a 7,5% do capital social, pertencente à sócia Zambeze Investimentos, S.A;
- Número ou marcador, página 36: c) Una quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sócio Mickail Yassin Padamo.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Declarações e garantias dos cedentes)
- Texto do artigo, página 36: Na presente data o cedente presta ao cessionário as seguintes declarações e garantias, que asseguram serem verdadeiras, completas e exactas:
- Número ou marcador, página 36: a) É sócio actual e titular da quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais); b)A quota encontra-se livres de quaisquer ónus ou encargos, reclamações ou quaisquer contingências de qualquer tipo, incluindo designadamente de qualquer penhor, ónus, opção, servidão, ou qualquer outro encargo ou limitação do direito de propriedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Não se encontra em curso, nem é previsível que venha a ser iniciado, qualquer processo judicial ou reclamação, de qualquer natureza, relativo a quota;
- Número ou marcador, página 36: d) Não foi proferida nem se encontra pendente qualquer sentença, decisão ou ordem judicial ou de qualquer outra natureza, susceptíveis de afectar a venda da quota prevista neste Contrato e a sua livre transmissão a favor do comprador ou das quais possam, directa ou indirectamente, decorrer custos para o cessionário.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 36: Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Quaisquer conflitos relacionados com a execução do presente contrato deverão ser resolvidos amigavelmente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Caso não se chegue a consenso, as partes concordam em que as disputas referentes à interpretação, execução ou implementação do presente contrato sejam submetidas ao Tribunal da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 36: Este Contrato é assinado aos 31 de Julho de 2017 em triplicado, ficando um exemplar em posse de cada um dos Contraentes e o terceiro para efeitos de registo na Conservatória competente.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Agosto
- Texto do artigo, página 36: de 2017. — O Notário, Ilegível.
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