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Texto do artigo · p. 36 Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930382 uma entidade denominada Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
Texto do artigo · p. 36 Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, 18 de Maio de 1959, em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247778F emitido pelas Autoridades moçambicanas em 17 de Abril de 2015 e com validade vitalícia, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Vitrilab Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1437, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 Comercialização por grosso e retalho de equipamentos, máquinas, aparelhos
Texto do artigo · p. 36 e consumíveis de laboratório, podendo, se assim o entender, efectuar importações e exportações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão e operação de quota
Texto do artigo · p. 36 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, pedir cartões de crédito ou débito sobre as contas da sociedade, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
Texto do artigo · p. 36 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930382 uma entidade denominada Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, 18 de Maio de 1959, em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247778F emitido pelas Autoridades moçambicanas em 17 de Abril de 2015 e com validade vitalícia, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vitrilab Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1437, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Objecto
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 36: Comercialização por grosso e retalho de equipamentos, máquinas, aparelhos
  12. Texto do artigo, página 36: e consumíveis de laboratório, podendo, se assim o entender, efectuar importações e exportações.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Capital social
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Cessão e operação de quota
  19. Texto do artigo, página 36: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Decisões do sócio único
  22. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, pedir cartões de crédito ou débito sobre as contas da sociedade, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
  29. Texto do artigo, página 36: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: Contas da sociedade
  32. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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