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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930382 uma entidade denominada Vitrilab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
- Texto do artigo, página 36: Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, 18 de Maio de 1959, em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247778F emitido pelas Autoridades moçambicanas em 17 de Abril de 2015 e com validade vitalícia, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vitrilab Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1437, résdo-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 36: Comercialização por grosso e retalho de equipamentos, máquinas, aparelhos
- Texto do artigo, página 36: e consumíveis de laboratório, podendo, se assim o entender, efectuar importações e exportações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota representante de 100% do capital social, pertencente à única sócia Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão e operação de quota
- Texto do artigo, página 36: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Maria da Graça Ferreira Pinto de Matos, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, pedir cartões de crédito ou débito sobre as contas da sociedade, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
- Texto do artigo, página 36: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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