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Texto do artigo · p. 37 Petro-África, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929864, uma entidade denominada Petro - África, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente acordo de sociedade, os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Gopetro Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Maputo, rua da Imprensa, n.º 254, 16.º andar, lado esquerdo, prédio 33 andares, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100825252 e NUIT 400770573 (doravante GOPETRO) aqui representada pelo exmo senhor Adérito Francisco Novela Paco, na qualidade de administrador Executivo, devidamente autorizado para o efeito;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Oil África, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100831074, com sede na rua Joaquim Mara, n.º 71, bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400774110 (doravante, Oil
Texto do artigo · p. 37 Africa) aqui representada pelo exmo senhor Nuno Soeiro, na qualidade de administrador, devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 37 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro - África, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação PetroÁfrica, Limitada, abreviadamente e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, número 264, Prédio 33 andares, 16.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e estação de serviço;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação-exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 37 c) Exploração de lojas de conveniência, venda de produtos e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços conexos às actividades referidas nas alíneas a) b) e c) acima;
Número ou marcador · p. 37 e) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de MT100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gopetro Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Oil África, S.A.;
Número ou marcador · p. 37 c) Um O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 37 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três à cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à assembleia geral que eleger
Texto do artigo · p. 38 o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho de administração reúnese em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração executivos, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer e m p r e g a d o d e v i d a m e n t e autorizado;
Número ou marcador · p. 38 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 38 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Petro-África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929864, uma entidade denominada Petro - África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente acordo de sociedade, os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Gopetro Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Maputo, rua da Imprensa, n.º 254, 16.º andar, lado esquerdo, prédio 33 andares, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 100825252 e NUIT 400770573 (doravante GOPETRO) aqui representada pelo exmo senhor Adérito Francisco Novela Paco, na qualidade de administrador Executivo, devidamente autorizado para o efeito;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Oil África, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal 100831074, com sede na rua Joaquim Mara, n.º 71, bairro da Ponta Vermelha, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUIT 400774110 (doravante, Oil
  6. Texto do artigo, página 37: Africa) aqui representada pelo exmo senhor Nuno Soeiro, na qualidade de administrador, devidamente autorizado para o efeito.
  7. Texto do artigo, página 37: Fica acordado que:
  8. Texto do artigo, página 37: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro - África, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PetroÁfrica, Limitada, abreviadamente e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (sede)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, número 264, Prédio 33 andares, 16.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e estação de serviço;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Importação-exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 37: c) Exploração de lojas de conveniência, venda de produtos e consumíveis diversos;
  26. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços conexos às actividades referidas nas alíneas a) b) e c) acima;
  27. Número ou marcador, página 37: e) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de MT100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gopetro Moçambique, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Oil África, S.A.;
  35. Número ou marcador, página 37: c) Um O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  49. Número ou marcador, página 37: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
  51. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  66. Texto do artigo, página 38: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três à cinco administradores, incluindo o respectivo presidente.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à assembleia geral que eleger
  71. Texto do artigo, página 38: o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
  72. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  74. Número ou marcador, página 38: Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Reuniões)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de sete dias por telex, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades.
  79. Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  80. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de administração reúnese em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Obrigações da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica validamente obrigada:
  89. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração executivos, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  90. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  91. Número ou marcador, página 38: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer e m p r e g a d o d e v i d a m e n t e autorizado;
  92. Número ou marcador, página 38: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade dos gerentes)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  101. Texto do artigo, página 38: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  103. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 39: Omissões
  106. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  107. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2017. —
  108. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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