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- Texto do artigo, página 40: Furos e Águas Remtula, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929082 uma entidade denominada Furos e Águas Remtula, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Amiro Ismael Remtula, solteiro, maior de
- Texto do artigo, página 40: nacionalidade moçambicana, natural e residente de Ressano Garcia bairro Quatro de Outubro, casa 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido aos 14 de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Taufique Amiro Ismael Ramtula, natural e residente de Ressano Garcia bairro quatro de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555318B, emitido aos 28 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Furos e Águas Remtula, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo no Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
- Número ou marcador, página 40: a) Fornecimento e venda de água potável;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 40: c) Arrendamento de casas e quartos para habitação;
- Número ou marcador, página 40: d) Lavagem, lubrificação e polimento de viaturas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade desde momento que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão
- Texto do artigo, página 40: de meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais) pertencente a Amiro Ismael Remtula correspondente a 98 %;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Taufique Amiro Ismael Ramtula correspondente a 2%.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das obrigações, administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do sócio Amiro Ismael Remtula.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão no final de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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