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Texto do artigo · p. 40 Furos e Águas Remtula, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929082 uma entidade denominada Furos e Águas Remtula, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Amiro Ismael Remtula, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 40 nacionalidade moçambicana, natural e residente de Ressano Garcia bairro Quatro de Outubro, casa 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido aos 14 de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Taufique Amiro Ismael Ramtula, natural e residente de Ressano Garcia bairro quatro de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555318B, emitido aos 28 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Furos e Águas Remtula, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo no Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 40 a) Fornecimento e venda de água potável;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Arrendamento de casas e quartos para habitação;
Número ou marcador · p. 40 d) Lavagem, lubrificação e polimento de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade desde momento que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 40 de meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais) pertencente a Amiro Ismael Remtula correspondente a 98 %;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Taufique Amiro Ismael Ramtula correspondente a 2%.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das obrigações, administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do sócio Amiro Ismael Remtula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão no final de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Furos e Águas Remtula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929082 uma entidade denominada Furos e Águas Remtula, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Amiro Ismael Remtula, solteiro, maior de
  4. Texto do artigo, página 40: nacionalidade moçambicana, natural e residente de Ressano Garcia bairro Quatro de Outubro, casa 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322103P, emitido aos 14 de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Taufique Amiro Ismael Ramtula, natural e residente de Ressano Garcia bairro quatro de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555318B, emitido aos 28 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Furos e Águas Remtula, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo no Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro Quatro de Outubro.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade;
  14. Número ou marcador, página 40: a) Fornecimento e venda de água potável;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Arrendamento de casas e quartos para habitação;
  17. Número ou marcador, página 40: d) Lavagem, lubrificação e polimento de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade desde momento que esteja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão
  23. Texto do artigo, página 40: de meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais) pertencente a Amiro Ismael Remtula correspondente a 98 %;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Taufique Amiro Ismael Ramtula correspondente a 2%.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das obrigações, administração e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do sócio Amiro Ismael Remtula.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão no final de cada ano civil.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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