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- Texto do artigo, página 41: AS Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi alterada Administração da sociedade AS Consultoria e Serviços, Limitada registada sob número cem milhões oitocentos vinte e seis mil cento noventa e quatro, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual altera o artigo sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Agostinho Sunzuane e Manuel dos Santos Agostinho que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente Abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comparar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 9 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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