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- Texto do artigo, página 41: Top Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931672 uma entidade denominada Top Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Nazia Manoj, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110105477244N, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 161, quarteirão n.º 4, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Ninaz Manoj Chandulal Popat, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100293901S, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Aviação, casa n.º 712, quarteirão n.º 13, bairro de Fomento Sial, cidade da Matola, província do Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Top Travel, Limitada, tem a sua sede na Avenida Namaacha, Talhão n.º 730, casa n.º 9, 1.º andar, Distrito da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) O exercício das actividades de agenciamento de viagens e
- Texto do artigo, página 41: turismo, nomeadamente, fornecer informações sobre viagens e roteiros turísticos, organizar excursões e eventos, efectuar reservas para viagens e emitir a respectiva documentação, operar nos mercados nacional, regional e internacional actuando como agente de viagens, emissor e receptor na intermediação e promoção da venda de excursões, contratação para a prestação de serviços de guias, reservas de hotel no destino, prestar serviços de turismo através de parcerias com companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA, entre outras que operam no mercado nacional e internacional, prestação de outros serviços acessórios tais como a conversão de divisas, tramitação de passaportes, vistos e seguros;
- Número ou marcador, página 41: b) A prestação de serviços nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração, organização, desportos aquáticos do tipo de mergulho e pesca desportiva, safaris, transporte turísticos, aluguer de viaturas, imobiliária, comércio, consultoria, intermediação, frashising e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer a participação social e adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente desta sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo;
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legaise estejam de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II De capital social, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pela sócia Nazia Manoj; e
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 42: a 50% do capital social, subscrita pela sócia Ninaz Manoj Chandulal Popat.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Nulidade de divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 42: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 42: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordina/ riamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Votação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
- Texto do artigo, página 42: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado a sócia Nazia Manoj na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para outra sócia em casos de ausência da sócio gerente nomeada.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 43: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 43: As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidos de acordo com as disposições previstas no Código Comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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