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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murramba da comunidade de Murramba requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido comité, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murramba.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, fins e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Número ou marcador, página 2: Um) A Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) é uma agremiação constituída por prazo indeterminado, cuja a comunidade é de caracter civil, religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA)
- Texto do artigo, página 2: - Massgid é o local de culto ou adoração.
- Número ou marcador, página 2: Três) UMAR Bin Al Khattab (RTA) é nome do segundo KALIFA (Companheiro) do Profeta Muhamade (S.W.), em sua homenagem atribuiu-se à presente Mesquita.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) adotará o nome popular de Mesquita do Bairro Acordos de Lusaka (Infulene).
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) é constituida por uma comunidade cujos membros professam a Religião ISLÂMICA;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA)) tem como sede e fórum no Bairro Acordos de Lusaka, Posto Administrativo do Infulene Município da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) Defender os princípios do rito islâmico, praticando quaisquer actos, desde que estes não inflijam às leis, bons costumes e normas Islâmicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Promover o desenvolvimento moral e intelectual dos seus membros rumo à maturidade do homem integral, nos aspectos pessoal, comunitário, de forma a assumirem sua responsabilidade no âmbito da família e da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Difundir a instrução por meio de escolas, conferências, reuniões e propaganda literária e religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Providenciar auxílio e assistência aos seus membros e a outras comunidades. Podendo realizar estes propósitos em estreita colaboração com outras organizações públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Estabelecer departamentos de leitura, biblioteca,cultura e demais julgados pertinentes, proporcionando aos seus correligionários e a outros cidadãos, todas diversões compatíveis com o rito e circunstâncias financeiras, tais como jogos desportivos ou outros passatempos não contrários às leis e bons costumes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Para realização do seu objecto social e prossecução dos seus fins, poderá subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com organismos similares, associações, federações e organismos nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realização dos fins e prossecução dos objectivos comuns.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento
- Texto do artigo, página 2: A Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) reger-se-á pelos presentes Estatutos e pelas deliberações da Direcção, da Assembleia Geral e pelos Preceitos Legais Aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 2: São membros Fundadores da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) os indivíduos que fundaram esta instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, os que se inscreveram até à data da aprovação dos presentes estatutos, independentemente da sua nacionalidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Membros ordinários
- Texto do artigo, página 2: São membros ordinários os que forem admitidos posteriormente à data da aprovação dos presentes estatutos e todos frequentadores da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA), independentemente da sua nacionalidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amigos da comunidade
- Texto do artigo, página 2: São Amigos da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA), as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas na prossecução do objecto social e na realização dos seus fins:
- Número ou marcador, página 2: a) São pessoas singulares, as pessoas nacionais ou estrangeiras, que
- Texto do artigo, página 2: professam a religião Islâmica ou não, que individualmente tenham interesse específico na realização ou promoção do objecto social, desde que o declarem ou solicitem à Direcção da Comunidade Umar Bin Al Khattab (RTA);
- Número ou marcador, página 2: b) São pessoas colectivas, as associações, organizações ou instituições, nacionais ou estrangeiras, dispostas a colaborar no âmbito da sua actividade, desde que o declarem ou solicitem à Direcção da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A observância dos presentes estatutos é imprescindível pelas partes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III DAs eleições
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Direcção ou chefia
- Número ou marcador, página 2: Um) Somente poderão ser eleitos para cargos de direcção ou chefia, os fundadores, membros efectivos e ordinários que professam a religião Islâmica, desde que estes tenham quotas em dia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As candidaturas para os órgãos sociais podem ser da iniciativa dos membros ou propostas pela Direcção e eleitas por votos;
- Número ou marcador, página 2: Três) As pessoas compreendidas no artigo 8.º podem ser convidados a participar nas reuniões de direcção ou eventos promovidos pela Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA).
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos direitos, deveres e obrigações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Todo o membro da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) tem o direito de:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas realizações e empreendimentos, frequentar as salas da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) e tomar parte em diversões por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar o pedido à Direcção para usar as salas ou recintos da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA);
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da direcção da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA);
- Número ou marcador, página 3: e) Receber da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) todo apoio possível na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos serviços da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab ( R T A ) , c o m p r i o r i d a d e relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA);
- Número ou marcador, página 3: h) Recorrer de todos os actos e decisões dos corpos gerentes, que pessoalmente lhes digam respeito para a Assembleia Geral, sendo o recurso dirigido ao presidente desta;
- Número ou marcador, página 3: i) Examinar os livros e as contas na época designada nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação da Assembleis Geral pela forma estabelecida nestes estatutos, propor e discutir na Assembleia Geral qualquer medida que julgar conveniente aos interesses da agremiação;
- Número ou marcador, página 3: k) Requerer por escrito à Direcção certidão ou cópia de actas, relatórios, balanços, pareceres ou de quaisquer documentos;
- Número ou marcador, página 3: l) Requerer à Direcção quaisquer explicações tendentes a resolver dúvidas que se suscitem com respeito a qualquer disposição destes estatutos ou regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: m) Candidatar-se a qualquer dos cargos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os membros gozam, em quasquer circunstâncias, dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações salvo no que esteja expressamente previsto nos estatutos ou em regulamentação complementar do direito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao membro que lhe fôr restringido os seus direitos, deveres e obrigações poderá reclamar ou recorrer internamente ou a instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres e obrigações
- Texto do artigo, página 3: São deveres e obrigações dos membros da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA):
- Número ou marcador, página 3: a) Acatar e cumprir as prescrições destes estatutos, e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente as contribuições ou mensalidades fixadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar para que a Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) cumpra com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Quando algum membro da direcção desejar desligar-se comunicará por escrito à Direcção, que será competente para aceitar a demissão, convidando-o antes disso,a satisfazer quaisquer dívidas à Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA), se as houver.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da jóia e quota
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Pagamento
- Texto do artigo, página 3: Para admissão de membro da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) o valor da jóia é de 100,00MT e a quota mensal de 50,00MT, estes valores poderão ser actualizados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da violações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: As violações de qualquer membro aos presentes estatutos e regulamentos ou cuja conduta esteja em desacordo com os princípios do rito Islâmico ou bons costumes poderão ser punidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Penalidades
- Número ou marcador, página 3: Um) As penalidades, de acordo com o grau de irregularidade, obedecerão a seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência, que pode ser verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As penas de advertência serão aplicadas pela Dircção e a de Suspensão e Exclusão pela Assembléia Geral;
- Texto do artigo, página 3: O membro que for declarado em estado de demência comprovado por relatório médico caber-hle-á a pena de suspensão;
- Número ou marcador, página 3: Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que terão aplicação as sanções previstas no número 2 constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O processo para aplicação das sanções é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a
- Texto do artigo, página 3: natureza do acto e violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Audição
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções não poderão ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As violações ou irregularidades suiscitadas contra um membro ou membro de qualquer dos órgãos sociais devem ser provadas ou fundamentadas de acordo com os presentes Estatutos ou com Normas do Direito. A falta de elementos de prova material ou testemunhal considerar-se-á ineficaz a acusação e consequentemente nula.
- Número ou marcador, página 3: Três) O membro que não se conformar com a decisão, poderá interceder junto das instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Do organização e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA):
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Jurisdicional e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de os membros preenherem determinados cargos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem duração de três anos. Não são acumuláveis os diferentes cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Renúncia
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) podem renunciar ao mandato, mas essa renúncia carece de aceitação pela Assembleia Geral ou pelo Presidente da sua mesa, conforme apresentada durante ou no intervalo das suas reuniões, sem prejuízo do bom funcionamento do órgão social a que o renunciante pertence.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão social da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA), determinará a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Ética do exercício de funções
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com zêlo e assiduidade, não podendo faltar, sem motivo justificado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Vacaturas
- Número ou marcador, página 4: Um) O preenchimento das vagas abertas em consequência da perda de mandato, de renúncia aceite de qualquer membro dos órgãos sociais, competirá ao presidente da mesa da Assembleia Geral, nos termos do n.º 1, do artigo 9.º.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preenchimento de qualquer vaga terá a duração de tempo que faltar para a conclusão do período de mandato dos membros substituídos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Salvo disposições em contrário os membros dos órgãos sociais, depois de empossados mantêm-se em exercício até á tomada de posse dos novos membros eleitos para novo mandato que os substituirá.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) e é composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e pelos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é reunião de todos membros maiores de idade segundo a lei civil. Na mesma ocasião em que forem eleitos os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, serão também, eleitos os membros da Assembleia Geral, podendo ser reconduzidos até o máximo de quatro mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é integrada pela totalidade dos membros da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA), membros singulares que são os residentes ou não no bairro onde se encontra a respectiva comunidade. Os quais corresponderá o seguinte número de voto:
- Texto do artigo, página 4: Membro Singular – 1 voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A mesa da Assembleia Geral será composta por :
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e autorizar a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter a ordem e o decôro devido;
- Número ou marcador, página 4: d) Dirigir com máxima imparcialidade os trabalhos das sessões; e)Rubricar todos os livros da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA);
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dêsses livros e providenciar sobre qualquer caso omissso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete participar nas reuniões da Direcção auxiliando ao presidente e substituindo nas faltas, impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Secretário
- Texto do artigo, página 4: Ao secretário incumbe lavrar as actas da Assembleia Geral, redigir toda a correspondência, dividir entre si todo o expediente da mesa e o que se proporcionar no decurso das sessões, e cumprirem as determinações da presidência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Vogais
- Texto do artigo, página 4: Aos vogais compete participar nas reuniões da assembleia e desempenhar as missões que o órgão lhes confiar atribuir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: ompete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exonerar e distinguir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar o relatório anual das actividades da Comunidade e aprovar ou rejeitar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar as devidas quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes estatutos, bem como adoptar os regualamentos complementares que considere necessários;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou outro órgão social ou ainda por qualquer dos membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: g) Resolver os assuntos que a lei, o presente estatuto ou Regulamento atribuam á sua competência;
- Número ou marcador, página 4: h) Conferir posse, através do Presidente da Assembleia Geral, aos membros eleitos nos quinze dias seguintes
- Texto do artigo, página 4: após a realização da Assembleia Geral. Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar na data, local e hora marcada a tomar posse e não justificar por escrito a sua ausência o lugar considerar-se-á vago;
- Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal e Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação do relatório anual das actividades da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) e aprovação das contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocátória, e extraordináriamente sempre que convocada nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa, ou a pedido da Direcção, ou do Conselho Consultivo, ou ainda quando o requeira por escrito, um mínimo de um quinto dos membros da Associação. É obrigatória a comparência de todos membros requerentes, sem o que a Assembleia não se realizará.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatóriamente quando se verificar a renúncia ou perda de mandato da maioria dos componetes de qualquer dos Órgãos Sociais para efeitos de eleição de novos elementos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral devem efectuar-se na sede da Comunidade e só em caso de força maior ou de reconhecido interesse definido pela Presidência da mesa, depois de ouvida a Direcção poderão efectuarse noutro local.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula toda a Assembleia Geral que não fôr convocada com autorização do Presidente ou seu vice. Quando for efectuada em local e hora diferente da indicada nos avisos convocatórios, os corpos gerentes têm o direito de se recusarem a cumprir as determinações tomadas em tais circunstâncias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Convocação das reuniões
- Texto do artigo, página 4: As reuniões são convocadas pela Mesa da Assembleia Geral, através de anúncio afixado no quadro ou vitrine das instalações da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA), ou em jornais de grande circulação no País, publicado com antecedência mínima de trinta dias, que poderão ser reduzidos para quinze dias no caso das reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Quorum
- Número ou marcador, página 5: Um) O quorum necessário para que a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar e possa deliberar validamente é de um terço do total dos membros da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se á hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representados o número mínimo de membros requeridos no nímero anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual fôr o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na falta de qualquer um dos membros da mesa da Assembleia Geral a mesma completar-se-á por escolha entre os membros presentes, antes do início da ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão adoptadas por maioria de votos de presentes ou legalmente representados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As votações efectuar-se-ão em primeiro por escrutínio secreto, salvo quando a própria Assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Das deliberações da Assembleia Geral se lavrarão actas em livro especial, que serão assinadas pela mesa e pelos membros que a ela tenham assistido;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A acta, assinada pela maioria dos membros que assistirem à sessão, considerarse-á aprovada para todos efeitos legais;
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Terminado todo o processo, do resultado do qual se lavrará têrmo, cuja cópia será afixada na sede da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA).
- Número ou marcador, página 5: Seis) É nula toda a deliberação tomada sobre objecto estranho àquele para que a assembleia fôr convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Acta das reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) De tudo o que ocorrer nas reuniões das assembleias gerais lavrar-se-ão actas em livros próprios, enumerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da mesa, que assinará os termos de abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte, devendo ser préviamente lida, discutida e votada, salvo quando, a mesma por mera proposta verbal, isso seja dispensado, o que consequentemente implicará a respectiva aprovação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Discussão e votação de propostas
- Número ou marcador, página 5: Um) A discussão e votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto,
- Texto do artigo, página 5: do Regulamento Geral e de todos outros regulamentos, que o presente estatuto preveja, dependem do prévio parecer dos órgãos sociais competentes, nos termos deste estatuto, elementos que deverão ser submetidos à apreciação dos membros para o estudo, com a antecedência mínima de quinze dias da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer alteração nos estatutos deve ser submetido à aprovação pela instância competente por intermédio da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Da Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição
- Texto do artigo, página 5: A Direcção compõe-se de seis membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Requisitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente e o vice-preseidente devem ser pessoas idóneas, casados e de reconhecida competência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os restantes membros devem ser idóneos e de reconhecida competência para os cargos a que lhes forem confiados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões da Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção reúne em sessão ordinária duas vezes por mês e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de maioria dos seus membros, ou qualquer outro órgão social, em dia que deverá designar por escrito no livro das actas e em aviso afixado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas reuniões da Direcção, não é permitida a presença de quaisquer pessoas a elas estranhas ou que não tenham sido por ela convocadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção tornará públicas as suas resoluções tomadas e, dentro de dois a quatro dias depois da sua publicação, pode qualquer membro contra elas reclamar para a Assembleia Geral, que resolverá o assunto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Direcção poderá nomear as comissões que julgar convenientes para desempenho e execução de trabalhos específicos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Direcção delibera com presença maiotitária dos seus membros um dos quais deve ser o Presidente ou Vice- Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Direcção serão por maioria absoluta de votos dos membros presentes. Se ocorrer empate, prevalecerá o voto do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Todos os membros da direcção são solidáriamente responsáveis pelos actos da direcção e individualmente pelos actos por eles praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhes forem conferidas.
- Número ou marcador, página 5: Oito) As deliberações da direcção serão registadas em acta lavrada pelo secretário em livro próprio numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.o qual assinará os termos de abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A acta será submetida à aprovação da direcção, na reunião seguinte, podendo, se esta assim o deliberar, ser logo aprovada em minuta e lançada no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 5: Dez) A acta será assinada pelos membros da direcção, após a aprovação, sem prejuízo para as menções de discórdias ou de rectificação quanto ao respectivo conteúdo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 5: Ao presidente compete especialmente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a Direcção em todos actos em que deva comparecer, podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar, juntamente com o tesoureiro ou vice-presidente, os cheques documentos, tratos ou outros títulos, que impliquem satisfações pecuniárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Propôr a atribuição de missões aos restantes membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Compete também propôr a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente compete participar nas reuniões da Direcção auxiliando ao presidente e substituindo nas faltas, impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competência do secretariado
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Secretário cumpre superintender todos os serviços da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA), assistir a Direcção, e também, quando solicitado, pelos Conselhos Jurisdicional e Fiscal e Conselho Consultivo para execução de tarefas pontuais.
- Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões da Direcção, lavrando as respectivas actas e assiná-las juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Manter sob sua guarda os livros de actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Organizar e manter sob sua guarda os arquivos do expediente da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar a correspondência oficial por delegação do presidente, dar boa execução das deliberações dos órgãos sociais, providenciar os serviços da comunidade, para que os órgãos sociais deliberem convenientemente, manter a disciplina nos serviços, comunicar nas reuniões da Direcção todas as ocorrências que se tenham dado no intervalo das sessões e dar-lhes seguimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Vogais
- Texto do artigo, página 6: Aos vogais compete participar nas reuniões da Direcção e desempenhar as missões que a Direcção lhes atribuir. Os vogais serão distribuidos equitativamente, de acordo com a vocação e aptidão de cada para as áreas de gestão da direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 6: A gerência administrativa e financeira da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) estará a cargo da Direcção e praticar todos os actos do interesse da agremiação com ressalva da competência dos outros órgãos, sendo sua atribuição especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar dentro da sua competência, as deliberações dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar os fundos da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Aceitar ou rejeitar as candidaturas para qualquer dos cargos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) As candidaturas rejeitadas devem merecer a devida fundamentação;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar anualmente relatório e conta relativa ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, com, pelo menos quinze dias de antecedência com relação à data da reunião da Assembleia Geral, convocada para a respectiva apreciação;
- Número ou marcador, página 6: g) Formular um regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos suplementares;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar o plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 6: j) Submeter ao Conselho Jurisdicional e Fiscal, até ao dia trinta e um de Janeiro, o relatório e contas da sua gerência, prestando-lhe todas as informações;
- Número ou marcador, página 6: k) Ter sempre em dia e arrumada a sua escrituração, e guardar escrupulosamente todos os bens e
- Texto do artigo, página 6: valores pertecentes à Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA);
- Número ou marcador, página 6: l) Assinar quaisquer contratos que a Direcção julgar necesssário para o bem da instituição.
- Número ou marcador, página 6: m) Dar posse à nova Direcção e fazer-lhe entrega de todos os valores sociais, por meio de inventário;
- Número ou marcador, página 6: n) Toda a correspondência será assinada pelo presidente, ou pelo secretário em nome do presidente;
- Número ou marcador, página 6: o) Todos os pagamentos serão feitos depois de autorizados em acta da Direcção e lançada a nota de «pague-se», datada e rubricada pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: p) Em caso de urgência e de necessidade, o presidente poderá autorizar quaisquer pagamentos dando contas na primeira reunião da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: q) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário e assistir ou fazerse representar nas sessões da mesma. É, porém, obrigatória, a comparência de todos os membros da Direcção, na assembleia de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: r) Depositar em qualquer Banco ou instituição financeira todos os seus rendimentos em nome da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA);
- Número ou marcador, página 6: s) Afixar no quadro ou vitrine, nos primeiros quinze dias de cada mês, o balancete de receita e despesa do mês antecedente;
- Número ou marcador, página 6: t) Representar a Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) em todos os actos públicos que fôr convocado;
- Número ou marcador, página 6: u) Intervir nas relações entre membros quando o julgar necessário ou para isso for solicitado, e prestar-lhes auxílio de acordo com as suas possibilidades;
- Número ou marcador, página 6: v) Criar e organizar os serviços e departamentos administrativos, técnicos, religiosos, repute necessários;
- Número ou marcador, página 6: w) Admitir, controlar e demitir o pessoal laboral;
- Texto do artigo, página 6: x) Nomear comissões de estudo e auxiliares para o prosseguimento de fins específicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência do tesoureiro
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar à Direcção, na primeira sessão de cada mês, um balancete do estado do cofre;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectuar os pagamentos que forem devidamente autorizados e arrecadar as receitas próprias ou extraordinárias da comunidade e quaisquer donativos feitos à mesma;
- Número ou marcador, página 6: c) Movimentar contas bancárias, assinar os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar com presidente ou vicepresidente os cheques, documentos e contratos de que resultam para a Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA), obrigações de caracter financeiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X Conselho Jurisdicional e Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Jurisdicional e Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional e Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Eleição dos membros
- Texto do artigo, página 6: Na primeira reunião, após terem sido empossados, os membros do Conselho Jurisdicional e Fiscal, escolherão entre sí o presidente, o vice-presidente, o secretário e o vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Reuniões
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional e Fiscal terá reuniões ordinárias trimestralmente, e as Extraordinárias que forem convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação quer da maioria dos seus membros quer de qualquer dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações
- Texto do artigo, página 6: Um)As deliberações do Conselho Jurisdicional e Fiscal serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes competindo ao presidente o exercício de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Jurisdicional e Fiscal delibera com a presença mínima de três dos seus membros, um dos quais deverá ser o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Jurisdicional e Fiscal serão registadas em Actas eleboradas em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo Presidente da Assembleia Geral, que assinará nos termos da abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho Jurisdicional devem ser fundamentadas, sendo lícito aos seus membros expressar sucintamente
- Texto do artigo, página 7: as razões das suas declarações de voto, que não podem ter a forma de abstenção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Jurisdicional e Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Assistir, às reuniões da Direcção e emitir parecer sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar o estado da caixa, a escrituração, os livros e os documentos comprovativos das mesmas a cargo da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar e verificar as contas apresentadas pela Direcção e os documentos comprovativos das mesmas, dando sobre elas, por escrito, o seu parecer e enviando tanto estes como aquelas ao Presidente da Assembleia Geral; c)Apreciar e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e julgar quaisquer outros recursos que lhe forem submetidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 7: e) Emitir parecer no plano de técnica jurídica, sobre projectos de novos regulamentos ou alterações, suspensão e renovação do E«estatuto e dos regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir pareceres, no plano da técnica jurídica, e sobre todos os assuntos da vida financeira, e quaisquer outros que a Direcção entenda submeter à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar ou alterar o seu regimento, submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral e promover a sua publicação;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar anualmente o relatório da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Uum presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Requisitos
- Texto do artigo, página 7: Só poderão ser eleitos membros do Conselho Consultivo, os elementos que tenham curso de teologia concluído e devidamente comprovado ou imamos qualificados (líderes da mesquita).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Eleição dos membros
- Texto do artigo, página 7: Na sua primeira reunião, após terem sido empossados os membros do Conselho Consultivo, escolherão entre si o presidente, o vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo reunirá ordiná-riamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros ou de qualquer dos órgãos sociais. Para reunião poderão ser convidadas outras individualidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Consultivo delibera com presença mínima de três dos seus membros um dos quais deverá ser o presidente ou o vicepresidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria absoluta de votos de membros presentes ou de ilustres convidados, tendo o presidente em exercício o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Consultivo em que apreciem e resolvam interpretações religiosas deverão ser sempre fundamentadas, sendo lícito, aos membros vencidos expressar as razões da sua discordância.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho Consultivo que não fiquem a constar do processo respectivo serão registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Consultivo: Um) Interpretar de acordo com as Leis Islâmicas todos os casos que lhe sejam presentes pelos restantes órgãos sociais, e nesses termos apresentar soluções.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Emitir parecer sobre todos os assuntos de natureza religiosa que lhes sejam presentes pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dar parecer no plano da Jurisprudência Islâmica, sobre os projectos de Regulamentos da Comunidade elaborados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sugerir à Direcção planos ou iniciativas que visem a elevação da qualidade do ensino técnico e religioso nas suas Escolas e Madrassas.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Elaborar anualmente um relatório da sua actividade, publicando os pareceres e decisões que tenham sido emitidos durante esse período.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Praticar os demais actos que neste estatuto ou regulamentos sejam incluídos na esfera da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XI Do orçamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab RTA
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da Comunidade constituemse da seguinte fonte:
- Número ou marcador, página 7: a) Do produto de joias e quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) De donativos e legados que lhe sejam feitos pelos membros ou estranhos;
- Número ou marcador, página 7: c) De quaisquer outras receitas que possa angariar para realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção deverá organizar anualmente um projecto de orçamento ordinário respeitante a todos serviços e actividades da Comunidade, submetendo-o a aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Jurisdicional e Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: a) Tanto as receitas como as despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: b) O Orçamento deverá apresentar-se equilibrado entre as receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Contas e seu registo
- Texto do artigo, página 7: Os actos de gestão da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente numerados, legalizados pela Direcção e guardados em arquivo. A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas da Gerência, que deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica e financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Abonos
- Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais terão direito ao transporte, alimentação ou abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o Regulamento a elaborar pela Direcção, quando tenham que deslocar-se em representação ou em serviço da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO XII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: O ano social é o civil, o peródo decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos só poderão ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com antecedência mínima de 45 dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Os recursos reger-se-ão, além das regras já estabelecidas neste estatuto, pelas disposições dos Regulamentos da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da Comunidade Massgid Umar Bin Al Khattab (RTA) dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre a dissolução, serão tomadas nos termos do n.º 2, do artigo 27.º do presente estatuto.
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