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Texto do artigo · p. 45 Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Timóteo Benjamim Alfredo, casado, com Nércia Ivânea Bernardo Alfredo, com comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 45 do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29. Que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação. Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, na província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) a sede localiza-se no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, bairro da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços; publicidade e marketing, audiovisual e multimédia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de dez mil meticais, (10,000.00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro de correspondente a uma quota pertencente a unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) Agência e a representação da sociedade pertence ao sócio Timóteo Benjamim Alfredo casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29, contribuinte fiscal n.º 103411211 desde
Texto do artigo · p. 46 já nomeado gerente, podendo nomear um ou mais representantes e de igual modo podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Funcionamento
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 28 de Novembro 2017. —
Texto do artigo · p. 46 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Timóteo Benjamim Alfredo, casado, com Nércia Ivânea Bernardo Alfredo, com comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, portador
  3. Texto do artigo, página 45: do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29. Que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação. Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, na província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Duração
  9. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Sede
  12. Número ou marcador, página 45: Um) a sede localiza-se no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, bairro da Matola, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços; publicidade e marketing, audiovisual e multimédia.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 45: Capital social
  19. Texto do artigo, página 45: O capital social é de dez mil meticais, (10,000.00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro de correspondente a uma quota pertencente a unicamente a um sócio.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 45: Gerência
  22. Número ou marcador, página 45: Um) Agência e a representação da sociedade pertence ao sócio Timóteo Benjamim Alfredo casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29, contribuinte fiscal n.º 103411211 desde
  23. Texto do artigo, página 46: já nomeado gerente, podendo nomear um ou mais representantes e de igual modo podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: Funcionamento
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 28 de Novembro 2017. —
  35. Texto do artigo, página 46: A Técnica, Ilegível.
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