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- Texto do artigo, página 45: Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100925885 dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Timóteo Benjamim Alfredo, casado, com Nércia Ivânea Bernardo Alfredo, com comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 45: do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29. Que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação. Umoia Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, na província do Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Número ou marcador, página 45: Um) a sede localiza-se no quarteirão 9 – casa n.º 4, Avenida Josina Machel, Machava Socimol 15, bairro da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços; publicidade e marketing, audiovisual e multimédia.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social é de dez mil meticais, (10,000.00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro de correspondente a uma quota pertencente a unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) Agência e a representação da sociedade pertence ao sócio Timóteo Benjamim Alfredo casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504450276J, emitido aos 2 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola – Bunhiça, quarteirão 60 – casa n.º 29, contribuinte fiscal n.º 103411211 desde
- Texto do artigo, página 46: já nomeado gerente, podendo nomear um ou mais representantes e de igual modo podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Funcionamento
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 28 de Novembro 2017. —
- Texto do artigo, página 46: A Técnica, Ilegível.
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