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Texto do artigo · p. 46 Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924781, uma entidade denominada Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. David Acácio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província do Maputo, no bairro de Zintava, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 15, casa no 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504552421C, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2014;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Johane Anselmo Ruco, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, distrito municipal Kamubukwana, quarteirão n.º 30, bloco n.º 2, casa n.º 8, portador do Passaporte 12ac57249, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. José Henriques Sigauque, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 58, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636352A, emitido em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2014. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 58, casa n.º 220, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 46 filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, processados e não processados, de produtos alimentares de todo tipo, hortícolas, cereais, tubérculos, frutas, leguminosas, vegetais e similares.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de nove mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 46 a) David Acácio Langa – 3000,00MT;
Número ou marcador · p. 46 b) Johane Anselmo Ruco – 3000,00MT; c)José Henriques Sigauque – 3000,00MT.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios José Henriques Sigauque e David Acácio Langa que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Texto do artigo · p. 47 As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 47 ARIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Liquidação
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924781, uma entidade denominada Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. David Acácio Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na província do Maputo, no bairro de Zintava, distrito de Marracuene, quarteirão n.º 15, casa no 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504552421C, emitido em Maputo, aos 14 de Fevereiro de 2014;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Johane Anselmo Ruco, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, distrito municipal Kamubukwana, quarteirão n.º 30, bloco n.º 2, casa n.º 8, portador do Passaporte 12ac57249, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2013;
  6. Texto do artigo, página 46: Terceiro. José Henriques Sigauque, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 58, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504636352A, emitido em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2014. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Fast Market Investimentos & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 58, casa n.º 220, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais,
  10. Texto do artigo, página 46: filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, processados e não processados, de produtos alimentares de todo tipo, hortícolas, cereais, tubérculos, frutas, leguminosas, vegetais e similares.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de nove mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 46: a) David Acácio Langa – 3000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Johane Anselmo Ruco – 3000,00MT; c)José Henriques Sigauque – 3000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 46: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 46: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 47: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios José Henriques Sigauque e David Acácio Langa que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  33. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  37. Texto do artigo, página 47: As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 47: Ano social e balanços
  44. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 47: Fundo de reserva legal
  48. Texto do artigo, página 47: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  52. Texto do artigo, página 47: ARIGO DECIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 47: Liquidação
  54. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 47: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  58. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 48: INM
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