Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha, com sede na comunidade de Manganha localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921413 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação Nankhula de Manganha, abreviadamente designada Nankhula é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Manganha, localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação Nankhula, organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 10 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Nankhula integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral; Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Um presidente; Um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 10 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros d a d i r e ç ã o u m a s e m a n a antecedente;
Número ou marcador · p. 11 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões t o m a d a s , a s a c t i v i d a d e s aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 11 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 11 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 11 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Fundos social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou através de doações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte aprovado pela assembleia.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 2 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha, com sede na comunidade de Manganha localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921413 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e localização)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A associação Nankhula de Manganha, abreviadamente designada Nankhula é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Manganha, localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação Nankhula, organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: A Associação Nankhula integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  28. Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Pagar quotas;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Exercer o direito de voto;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  44. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Conselho de Direcção
  45. Texto do artigo, página 10: e Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Um presidente; Um vice-presidente e dois vogais.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 10: Competências à Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
  67. Texto do artigo, página 10: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Funções do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 10: O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  84. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  85. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 11: (Funções dos membros de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) O presidente:
  89. Número ou marcador, página 11: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros d a d i r e ç ã o u m a s e m a n a antecedente;
  90. Número ou marcador, página 11: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões t o m a d a s , a s a c t i v i d a d e s aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Vice-presidente:
  92. Texto do artigo, página 11: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  93. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  94. Número ou marcador, página 11: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 11: Quatro) Tesoureiro:
  96. Texto do artigo, página 11: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 11: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  105. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 11: Periodicidade das reuniões)
  108. Texto do artigo, página 11: O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Fundos social
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  112. Texto do artigo, página 11: Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou através de doações.
  113. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Disposições finais
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  117. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte aprovado pela assembleia.
  118. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 2 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.