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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha, com sede na comunidade de Manganha localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921413 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Nankhula de Manganha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e localização)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação Nankhula de Manganha, abreviadamente designada Nankhula é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem sua sede na comunidade de Manganha, localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação Nankhula, organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 10: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A Associação Nankhula integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser informado sobre o estado da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Um presidente; Um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Competências à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
- Texto do artigo, página 10: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funções dos membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros d a d i r e ç ã o u m a s e m a n a antecedente;
- Número ou marcador, página 11: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões t o m a d a s , a s a c t i v i d a d e s aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 11: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 11: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 11: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Fundos social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Texto do artigo, página 11: Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação ou através de doações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte aprovado pela assembleia.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 2 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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