Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murramba

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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murramba
Texto do artigo · p. 11 Gestão de Recursos Naturais de Gujá, com sede na comunidade de Murramba, no bairro de Alto Benfica, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921235 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murramba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Murramba, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que são os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 11 O COGERENA é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade e tem acções somente na comunidade de Murramba, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos do COGERENA de Murramba, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar com as autoridades comunitárias o processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela exploração legal dos recursos naturais para beneficiar toda comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 12 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover parcerias com agentes privados e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) COGERENA de Murramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 12 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro demitido.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 12 São direitos e deveres dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que lhe for confiado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 12 Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um Secretário e um(a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) É responsabilidade do presidente, preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité na semana antecedente;
Número ou marcador · p. 12 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião,
Texto do artigo · p. 13 as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 13 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 13 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros e, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais, na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIO
Número ou marcador · p. 13 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, daí que, é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 13 nas legislações aplicáveis. Aprovado pela assembleia. Quelimane, 2 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murramba
  2. Texto do artigo, página 11: Gestão de Recursos Naturais de Gujá, com sede na comunidade de Murramba, no bairro de Alto Benfica, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921235 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Murramba.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Murramba, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que são os membros da comunidade.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Área geográfica de intervenção)
  13. Texto do artigo, página 11: O COGERENA é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade e tem acções somente na comunidade de Murramba, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos do COGERENA de Murramba, no que respeita à sua área geográfica:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar com as autoridades comunitárias o processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela exploração legal dos recursos naturais para beneficiar toda comunidade;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Promover parcerias com agentes privados e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 12: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Membros e seu mandato)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) COGERENA de Murramba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  34. Texto do artigo, página 12: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro demitido.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos associados)
  38. Texto do artigo, página 12: São direitos e deveres dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Exercer o direito de voto.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 12: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  44. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que lhe for confiado.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 12: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reeleitos uma única vez.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia Geral:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  69. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  70. Texto do artigo, página 12: Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direcção é um órgão executivo do comité.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um Secretário e um(a) tesoureiro.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiros.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 12: (Funções do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 12: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 12: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 12: (Funções dos membros de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 12: Um) O presidente:
  87. Número ou marcador, página 12: a) É responsabilidade do presidente, preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité na semana antecedente;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião,
  89. Texto do artigo, página 13: as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  90. Número ou marcador, página 13: Dois) Vice-presidente:
  91. Texto do artigo, página 13: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  92. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  93. Número ou marcador, página 13: Quatro) Tesoureiro:
  94. Texto do artigo, página 13: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros e, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais, na mesma reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  98. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
  99. Número ou marcador, página 13: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  100. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 13: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  104. Número ou marcador, página 13: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  105. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  106. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIO
  108. Número ou marcador, página 13: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, daí que, é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  110. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
  114. Texto do artigo, página 13: nas legislações aplicáveis. Aprovado pela assembleia. Quelimane, 2 de Novembro de 2017. —
  115. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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