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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Dusty Tracks, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009129716, uma entidade denominada Dusty Tracks, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Johannes Hermanus Maritz, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-fricana, residente em Bilene, portador do Passaporte n.º A04168889 emitido pelo Department of Home Affairs aos treze de Maio de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Pieter Johannes Visser, solteiro, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Bilene, portador do Passaporte n.º A05060606, emitido pelo Department of Home Affairs aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 13: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Dusty Tracks, Limitada, e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, Condomínio Vila Rosa n.º 15, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial e turística, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção, compra ou venda de imóveis para fins turísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: e) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria do turismo, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Johannes Hermanus Maritz;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Pieter Johannes Visser.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. Porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelos dois sócios cujos os termos serão determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 13: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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