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Texto do artigo · p. 14 A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção E& Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção E& Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100856646, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais que o sócio Armindo Américo de Paiva Crespo possuia e que cede na totalidade a ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A. que entra como novo sócio na sociedade, o sócio Sidónio Paulo Timbrine titular de uma quota no valor nominal de mil mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A,; e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 14 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção E& Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção E& Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100856646, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais que o sócio Armindo Américo de Paiva Crespo possuia e que cede na totalidade a ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A. que entra como novo sócio na sociedade, o sócio Sidónio Paulo Timbrine titular de uma quota no valor nominal de mil mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente ao sócio ONIX – Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A,; e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento, pertencente ao sócio Sidónio Paulo Timbrine.
  7. Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado continuam a
  8. Texto do artigo, página 14: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
  9. Texto do artigo, página 14: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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