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- Texto do artigo, página 5: Associação de Gestão Comunitária Mpuepue-AGECOM
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101042308 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Mpuepue-AGECOM constituída entre cidadãos nacionais: Adija Amide, Ângelo João Mahel, Atueje Ali,Caisse Omade, Caisse Amado, Cássimo Imede, Cauina Caisse Omade, Martinho Assumane Momade,
- Texto do artigo, página 5: Mauride Mbaraca e Omar Omar Aissa que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominaçaão, sede, natureza juridica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mpuepue, de ora em diante designada por AGECOM, é constituída nos termos da Lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A AGECOM tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Ntiuili, localidade de Malica, Posto Administrativo de Lussanhando, Distrito de Lichinga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Ntiuili.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOM pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A AGECOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A AGECOM, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A AGECOM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Ntiuili, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 6: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 6: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AGECOM pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser associados da AGECOM, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOM e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 6: Os associados da AGECOM, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOM, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão a membro a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento geral da AGECOM, estabelecerá as regras complementares para a admissão dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Apresentar propostas á Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da AGECOM;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na vida da AGECOM, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor acções visando a melhoria crescente para realização dos objectivos da AGECOM;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da AGECOM;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento das suas actividades, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGECOM;
- Número ou marcador, página 6: f) Ser informado das actividades e programas da AGECOM, assim como dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dever dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o bom nome da AGECOM e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nas reuniões em que forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas actividades promovidas pela AGECOM;
- Número ou marcador, página 6: e) Pagar a jóia e as quotas mensais estabelecidas;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar na vida da AGECOM periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
- Número ou marcador, página 6: g) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres específicos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Submeter anualmente os relatórios das suas actividades, programa e estratégias de implementação á AGECOM;
- Número ou marcador, página 6: b) Proteger, de acordo com as melhores capacidades os objectivos e interesses da AGECOM;
- Número ou marcador, página 6: c) Obedecer todas as regras estabelecidas pela AGECOM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Ofendam o prestígio da AGECOM ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 6: c) Renunciem a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Não efectuam o pagamento das quotas por período superior a cento e vinte dias, salvo se apresentarem motivos justificativos;
- Número ou marcador, página 6: e) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da AGECOM;
- Número ou marcador, página 6: f) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem o direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas á AGECOM.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOM
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AGECOM:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOM promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOM na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOM advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 7: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 7: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 7: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 7: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: A AGECOM para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 7: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
- Número ou marcador, página 7: b) Um fundo no valor de 240.321,50MT (duzentos e quarenta mil, trezentos vinte e um meticais e cinquenta centavos), depositados na conta bancária n.º 15566608610001, domiciliada no Banco Comercial e de Investimentos, conforme os talões de depósito em anexo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da AGECOM, são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOM a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOM composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Fundamentos
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral só poderá deli-berar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Alterar os estatutos da AGECOM;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOM, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOM.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a AGECOM em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOM com funções de fiscalização das actividades da AGECOM de acordo com os estatutos, pro-
- Texto do artigo, página 7: grama, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOM com observância da lei, pela AGECOM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOM;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Disposição geral
- Texto do artigo, página 7: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Extinção
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos bens da AGECOM existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação AGECOM extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da AGECOM, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 5 de Setembro de 2018. — Con-
- Texto do artigo, página 8: servador, Ilegível.
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