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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: M. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 8: dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010211696, uma entidade denominada M. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: José Joel Maluleque, casado, de nacionalidade mocambicana, portador bo Bilhete de Identidade n.º 110100265030S, emitido em 18 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada denominada M. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito Municipal Kalhamankulu, Q. 8, casa n.º 69, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Pesca, construcão civil, agro-pecuária, transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 8: e) Turismo, catering, eventos e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se a outras entidades, para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Joel Maluleque.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único José Joel Maluleque, que desde já é nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como ao único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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