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- Texto do artigo, página 10: Leite & Mel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 10: dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048152, uma entidade denominada Leite & Mel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Luís Manuel de Sousa Jerónimo, casado com Isabel Fernanda Rocha de Oliveira Jerónimo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, residente no bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2009, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011838919A, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 10: Segunda. Isabel Fernanda Rocha de Oliveira Jerónimo, casada, com Luís Manuel de Sousa Jerónimo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo-Delgado, residente no Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2009, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100637968S, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Loide Carina de Oliveira Jerónimo Vedor, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, avenida Vladimir Lenine, n.º 2009, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100784188C, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 10: Quarta. Sheila Denise de Oliveira Jerónimo Miglietti, casada com Víctor Manuel Ciriaco Miglietti, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Distrito Municipal 1, avenida Amílcar Cabral, n.º 257, 5.º andar, flat n.º 18, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100281823B, emitido aos vinte três de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 10: Quinta. Fábia Michel de Oliveira Jerónimo da Fonseca, casada, com José Luís Souto Cardoso da Fonseca, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, avenida Vinte e Quatro de Julho, n.º 979, 16.º andar flat 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315137M, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Leite & Mel, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2009, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência da sociedade, poderá, mediante deliberação, da assembleia geral, deslocar a sede, criar sucursais e agências, delegações ou quaisquer forma de reprodução em qualquer parte do território nacional, incluindo o estabelecimento de domicílio particular para a prática de determinados negócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, o desenvolvimento de actividade agro-pecuária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Criação de cabras leiteiras;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção de leite de cabra;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção de queijo e de outros produtos derivados do leite de cabra;
- Número ou marcador, página 10: d) Comercialização interna e externa dos derivados do leite de cabra;
- Número ou marcador, página 10: e) Produção e melhoramento genético de cabras leiteiras;
- Número ou marcador, página 10: f) Armazenamento de leite e queijo;
- Número ou marcador, página 10: g) Formação das comunidades locais em princípios éticos e morais teológicos;
- Número ou marcador, página 10: h) Formação sobre matérias de caprino cultura e os benefícios do leite de cabra;
- Número ou marcador, página 10: i) Empoderamento das comunidades locais a partir de caprino cultura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito e distribuído pelos seus sócios do modo seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Luís Manuel de Sousa Jerónimo, com 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), o equivalente a 26% vinte e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Isabel Fernanda Rocha de Oliveira Jerónimo, com 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 10: c) Loide Carina de Oliveira Jerónimo Vedor, com 4.083,33MT (quatro mil, oitenta e três meticais e trinta e três centavos), o equivalente a 16,33% (dezasseis e trinta e três por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 10: d) Sheila Denise de Oliveira Jerónimo Miglietti, com 4.083,33MT (quatro mil, oitenta e três meticais e trinta e três centavos), o equivalente a 16,33% (dezasseis e trinta e três por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 10: e) Fábia Michel de Oliveira Jerónimo da Fonseca, com 4.083,33MT (quatro mil, oitenta e três meticais e trinta e três centavos), o equivalente a 16,33% (dezasseis e trinta e três por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As quotas são livremente transmissíveis a pessoas estranhas à sociedade, devendo para
- Texto do artigo, página 10: o efeito, o sócio interessado na alienação da sua quota-parte, comunicar aos consortes, com uma antecedência nunca inferior a noventa dias, salvo se todos os sócios concordarem com um outro período razoável. Dois) Os sócios, após a recepção da comu-
- Texto do artigo, página 10: nicação da intenção da alineação exercerão o direito de preferência, num lapso temporal até trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) O novo sócio só se considera parte integrante da sociedade, depois do cumprimento integral das formalidades legais e burocráticas necessárias para a formalização da sua condição de sócio.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A cessão por morte decorre em estreita observância da lei sucessória.
- Texto do artigo, página 11: Único. A transmissão de quotas a que se refere o número anterior carece da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta pelos sócios ou seus representantes em pleno gozo dos seus direitos de voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir o plano das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar, discutir e votar, o balanço e relatório anual do conselho de gerência e fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e expansão de actividade;
- Número ou marcador, página 11: d) Admitir e exonerar os membros do conselho de gerência e fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre quaisquer alterações do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a abertura de representações e sucursais;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 11: i) Constituir um procurador para sociedade;
- Número ou marcador, página 11: j) Fixar as remunerações dos sócios, membros do conselho de gerência e fiscal;
- Número ou marcador, página 11: k) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral, o vice presidente e o secretário;
- Número ou marcador, página 11: l) Dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatórias da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou substituto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória pode ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção ou por via edital publicado no jornal com mais circulação na cidade da sede social, devendo conter o local e a hora da reunião, ordem de trabalhos e assinatura do presidente, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral considera-se constituída validamente em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos, cinquenta e um por cento do seu capital social e em segunda convocatória qualquer que seja o número de sócios e o capital que eles representam.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se validamente sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios ou seus representantes estejam presentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito, a sua vontade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações da assembleia geral para se reputarem válidas, deverão obter a aprovação de votos correspondentes a cinquenta e um ou mais do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da mesa)
- Texto do artigo, página 11: A mesa da assembleia geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral entre os sócios por um período de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 11: O sócio não pode votar pessoalmente, nem por interposta pessoa e nem representar-se por outro sócio, numa votação, sempre que em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade de reuniões)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral deve reunir-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício extraordinariamente, sempre que se reputar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações nulas)
- Texto do artigo, página 11: São nulas as deliberações dos sócios sem a observância do plasmado na lei e no contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Actas)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral devem ser registadas em actas lavradas durante a sua realização, que obtenham o voto favorável dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A administração passiva e activa da sociedade, será exercida pelo sócio Luís Manuel de Sousa Jerónimo que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre o plano de negócio e o orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: d) Adquirir, vender ou hipotecar bens móveis ou imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Cumprir e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações do conselho de gerência estarão registadas em acta, nos termos descritos no artigo décimo sexto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente de três em três meses, podendo reunir-se sempre que for convocado pelo respectivo gerente geral ou ainda a pedido da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de um sócio e de um membro do conselho de gerência previamente designados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só sócio ou gerente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um conselho fiscal ou fiscal único, composto, no primeiro caso, por três membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal, designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho fiscal não podem ser sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A fiscalização das contas da sociedade poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditores independente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e de contas anuais;
- Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar o conselho de gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
- Número ou marcador, página 12: d) Aferir os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Aceder à informação necessária para o desempenho cabal das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: f) Assistir às reuniões do conselho de gerência, sem direito à voto;
- Número ou marcador, página 12: g) Comparecer às reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões, deliberações e actas)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões do conselho fiscal são convocadas e presididas pelo respectivo presidente, uma vez em cada noventa dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Da reunião é elaborada uma acta, conforme a previsão do artigo décimo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exercício e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Parte dos lucros obtidos ao longo do ano social de exercício, não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade, a título de reserva legal.
- Texto do artigo, página 12: Dois)Uma vez retirada a reserva legal, o remanescente, não inferior a vinte e cinco por cento, nem superior a setenta e cinco por cento, poderá ser repartida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO A sociedade dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela suspensão de actividades por um período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 12: c) Por não exercício de actividade por um período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 12: d) Por decisão de autoridade competente;
- Número ou marcador, página 12: e) Pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: f) Pela falência;
- Número ou marcador, página 12: g) Pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: h) Pela decisão judicial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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