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Texto do artigo · p. 14 Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049892, uma sociedade denominada Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Paulo António Júnior, casado com Susann Muller, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200380312J, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e dez, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Susann Muller, casada com Paulo António Júnior, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833079F, emitido em Maputo aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, natural e residente no Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada, Imóvel, sita na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Rio Limpopo, n.º 299, 2.º andar flat, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Assessória e consultória na área de pedagogia, criativa e de relaxamento, explicações no nível básico,
Texto do artigo · p. 15 secundário e universitário, cursos de formação, seminário,workshops, palestras, publicações na área de pedagógia, inovativa, criativa e de relaxamento, coaching para executives e docentes, planificação de espaços e eventos ao curto, medio e longo prazo (feiras, exposições, jornadas, festival, universidades júnior e sénior) na área de ciências naturais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo António Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susann Muller.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Setembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101049892, uma sociedade denominada Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Paulo António Júnior, casado com Susann Muller, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200380312J, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e dez, natural de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Susann Muller, casada com Paulo António Júnior, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833079F, emitido em Maputo aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, natural e residente no Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada, Imóvel, sita na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Rio Limpopo, n.º 299, 2.º andar flat, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: Duração
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Assessória e consultória na área de pedagogia, criativa e de relaxamento, explicações no nível básico,
  20. Texto do artigo, página 15: secundário e universitário, cursos de formação, seminário,workshops, palestras, publicações na área de pedagógia, inovativa, criativa e de relaxamento, coaching para executives e docentes, planificação de espaços e eventos ao curto, medio e longo prazo (feiras, exposições, jornadas, festival, universidades júnior e sénior) na área de ciências naturais.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo António Júnior;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Susann Muller.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  45. Número ou marcador, página 15: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular da quota;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  51. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  54. Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A Copiccos – Consultoria e Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Setembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
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