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Texto do artigo · p. 15 CMM Audit & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050025, uma entidade denominada CMM Audit & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Vander Eduardo Francisco Sitoe, estado civil solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337435Q, emitido no dia 7 de Novembro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Sibebo Jorge Moiana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana caniço B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050015P, emitido no dia 16 de Março de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Profírio João Nuvunga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396122P, emitido no dia 15 de Setembro de 2017 em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adpta a denominação de CMM Audit & Services e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1894, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria em diversas áreas e comércio a grosso de produtos para indústria mineradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir partcipação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Profírio João Nuvunga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Vander Eduardo Francisco Sitoe, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Sibebo Jorge Moiana, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Profírio João Nuvunga como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais com letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto s que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são regulados pela lesgislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CMM Audit & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050025, uma entidade denominada CMM Audit & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Vander Eduardo Francisco Sitoe, estado civil solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337435Q, emitido no dia 7 de Novembro de 2015 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Sibebo Jorge Moiana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana caniço B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050015P, emitido no dia 16 de Março de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Profírio João Nuvunga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396122P, emitido no dia 15 de Setembro de 2017 em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adpta a denominação de CMM Audit & Services e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1894, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria em diversas áreas e comércio a grosso de produtos para indústria mineradora.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir partcipação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Profírio João Nuvunga, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Vander Eduardo Francisco Sitoe, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 16: c) Sibebo Jorge Moiana, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Administração
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Profírio João Nuvunga como sócio gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais com letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto s que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus represetantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são regulados pela lesgislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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