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Texto do artigo · p. 17 MCF Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033236, uma entidade denominada MCF Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MCF Investiments, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
Número ou marcador · p. 17 Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens alimentares, transporte de produtos congelados e frios e consultoria de transporte, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória das actividades principais;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 c) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e correspondente a soma de uma quota única, subscrita pelo sócio único Mamudo Tare.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suplementos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Mamudo Tare que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente nomeado deverá representar a sociedade em outras sociedades em que este seja sócio ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, á sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MCF Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033236, uma entidade denominada MCF Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MCF Investiments, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição,
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens alimentares, transporte de produtos congelados e frios e consultoria de transporte, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória das actividades principais;
  14. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e correspondente a soma de uma quota única, subscrita pelo sócio único Mamudo Tare.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir a quota, ou ainda do aumento do capital.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Gerência
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Mamudo Tare que fica nomeado gerente, com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente nomeado deverá representar a sociedade em outras sociedades em que este seja sócio ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, á sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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